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Título: A exclusão da sucessão pelo abandono afetivo direto a partir da colisão de princípios constitucionais
Autor(es): Sousa, Fernanda Zica de
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Direito de família
Herança e sucessão
Princípios constitucionais
Abandono afetivo
Data de apresentação: 2020
Data de publicação: 1-Fev-2021
Referência: SOUSA, Fernanda Zica de. A exclusão da sucessão pelo abandono afetivo direto a partir da colisão de princípios constitucionais. 2020. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Resumo: O presente trabalho versa sobre a possibilidade da exclusão do ascendente da sua quota legítima por abandono afetivo direto a partir da ponderação da colisão entre princípios constitucionais. Para a jurisprudência e a doutrina majoritária, as causas de exclusão da sucessão, previstas nos institutos da indignidade e da deserdação, são taxativas e não suportam interpretação extensiva ou por analogia. Entretanto, a partir de uma leitura constitucionalizada dos princípios que regem o Direito de Família e seu reflexo no Direito Sucessório, é possível evidenciar, a partir da análise do caso concreto, a colisão entre os princípios constitucionais da afetividade e da garantia à herança, que, por meio do método da ponderação, permite a exclusão do ascendente faltante com seu papel parental. Deste modo, o presente trabalho está estruturado em quatro capítulos. O primeiro aborda sobre os princípios que guiam o Direito de Família e seus reflexos jurídicos na atual formação da pluralidade familiar. O segundo capítulo versa sobre os aspectos gerais do direito sucessório, os princípios que o regem e ainda aprofunda sobre a explicação das causas de exclusão da herança por indignidade e por deserdação. Em seguida, o terceiro capítulo explica a diferença entre regras e princípios a fim de trazer uma possível solução para a colisão entre os princípios fundamentais da afetividade e da garantia à herança. Por fim, o quarto capítulo analisa o Projeto de Lei no 867/2011, que propõe alterações substantivas e processuais na indignidade e na deserdação. Para fins de estruturação do trabalho monográfico, utilizou-se o método qualitativo por meio de uma revisão bibliográfica dos institutos apresentados e uma análise crítica interpretativa quanto ao disposto em lei e à posição doutrinária e jurisprudencial.
Abstract: The purpose of this study is to demonstrate the possibility of preventing an ascendant from receiving his or her share of the inheritance due to the child emotional abandonment. Despite it is consolidated in Brazilian Family Law the principle of affectivity as bond to family relationship and its legal rights and responsibilities, the case law and doctrine do not consider the lack of parental care as cause of disinheritance, because it is not expressly foreseen under the articles of disinheritance of the Civil Code. Under these circumstances, there is a evident collision between constitutional principles of affectivity and the right to inheritance. However, from a constitutional interpretation of the principles that guide Brazilian Family and Succession Law and applying the principle of proportionality, it is possible to solve this conflict by depriving the ascendant from his or her share of the inheritance. Thus, this study is a qualitative research structured into four chapters. The first chapter is about the new concept of family and how it is affected by the principles that guide Brazilian Family Law. The second chapter is an overview about Brazilian Succession Law, its principles and an explanation about the causes of disinheritance. The third chapter explains the difference between rules and principles and it brings up a possible solution for the collision between constitucional principles of affectivity and the right to inheritance. Finally, the fourth chapter analyzes the Projeto de Lei no 867/2011, a bill presented before Parliament in order to change the causes of disinheritance.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.
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