Título: | Análise crítica da redação do art. 29, inciso III, alínea c, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) à luz do direito comparado e da jurisprudência brasileira e sua implicação prática na segurança viária nacional |
Autor(es): | Sá, Rafael Erthal Corrêa de |
Orientador(es): | Bonat, Débora |
Assunto: | Trânsito - legislação Brasil. Código de trânsito brasileiro |
Data de apresentação: | 28-Nov-2019 |
Data de publicação: | 31-Ago-2020 |
Referência: | SÁ, Rafael Erthal Corrêa de. Análise crítica da redação do art. 29, inciso III, alínea c, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) à luz do direito comparado e da jurisprudência brasileira e sua implicação prática na segurança viária nacional. 2019. 66 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. |
Resumo: | Cruzamentos são interseções de duas ou mais vias e representam locais onde o risco de
ocorrência de sinistros de trânsito é acentuado. Desde o início do século XX, estratégias têm
sido colocadas em prática para regular a preferência de tráfego nesses locais, especialmente
em cruzamentos não sinalizados, sendo a cidade de Nova Iorque pioneira na aplicação da
regra de preferência segundo a qual veículos que vêm pela direita em cruzamentos não
sinalizados teriam preferência de passagem. Essa regra foi objeto de convenções
internacionais, e hoje é aplicada na maioria dos países, inclusive naqueles nos quais o tráfego
se dá pelo lado esquerdo das vias. No Brasil, a regra foi estabelecida na primeira legislação
viária de âmbito nacional: o Decreto-Lei n. 2.994/41. A regra foi mantida em todas as
legislações viárias posteriores, e está expressa no atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
no art. 29, III, c. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a aplicação da
referida regra em diversas situações, principalmente em se tratando de vias de naturezas,
fluxos e/ou dimensões distintos. Diversos autores propõem a revisão da regra de preferência
“pela direita” em cruzamentos não sinalizados, pontuando sua ineficácia e periculosidade para
os usuários do trânsito. Nesse contexto, foram propostas alterações do CTB vigente, por meio
de apresentação de um projeto de lei. |
Abstract: | Intersections are junctions where two or more roads or streets meet and represent sites where
the risk of traffic accidents is sharp. Since the beginning of the 20th century, strategies have
been put into practice to regulate the right-of-way in these locations, especially in
uncontrolled intersections, being New York city the pioneer in applying the “priority to the
right” rule, which establishes that vehicles approaching the intersection from the right would
have the right-of-way. This rule was treated in many international conventions, and is
currently applied in the majority of countries, including those which adopt the left-hand traffic
system. In Brazil, the rule was established in the first national road legislation: the “Decreto-
Lei n. 2.994/41”. The rule has been maintained in all upcoming road legislations, and is found
in the current Brazilian Traffic Code (BTC) in its art. 29, III, c. The jurisprudence of the
“Superior Tribunal de Justiça” has repelled the application of the referred rule in many
occasions, mainly when dealing with streets having distinct natures, flows and/or dimensions.
Several authors propose a review of the “priority to the right” rule in uncontrolled
intersections, stating its inefficacy and dangerousness to traffic users. In this context,
alterations in the BTC have been proposed by means of a bill. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. |
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