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2019_RafaelErthalCorreaDeSa_tcc.pdfTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)1,31 MBAdobe PDFver/abrir
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Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorBonat, Débora-
dc.contributor.authorSá, Rafael Erthal Corrêa de-
dc.identifier.citationSÁ, Rafael Erthal Corrêa de. Análise crítica da redação do art. 29, inciso III, alínea c, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) à luz do direito comparado e da jurisprudência brasileira e sua implicação prática na segurança viária nacional. 2019. 66 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractCruzamentos são interseções de duas ou mais vias e representam locais onde o risco de ocorrência de sinistros de trânsito é acentuado. Desde o início do século XX, estratégias têm sido colocadas em prática para regular a preferência de tráfego nesses locais, especialmente em cruzamentos não sinalizados, sendo a cidade de Nova Iorque pioneira na aplicação da regra de preferência segundo a qual veículos que vêm pela direita em cruzamentos não sinalizados teriam preferência de passagem. Essa regra foi objeto de convenções internacionais, e hoje é aplicada na maioria dos países, inclusive naqueles nos quais o tráfego se dá pelo lado esquerdo das vias. No Brasil, a regra foi estabelecida na primeira legislação viária de âmbito nacional: o Decreto-Lei n. 2.994/41. A regra foi mantida em todas as legislações viárias posteriores, e está expressa no atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no art. 29, III, c. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a aplicação da referida regra em diversas situações, principalmente em se tratando de vias de naturezas, fluxos e/ou dimensões distintos. Diversos autores propõem a revisão da regra de preferência “pela direita” em cruzamentos não sinalizados, pontuando sua ineficácia e periculosidade para os usuários do trânsito. Nesse contexto, foram propostas alterações do CTB vigente, por meio de apresentação de um projeto de lei.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordTrânsito - legislaçãopt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Código de trânsito brasileiropt_BR
dc.titleAnálise crítica da redação do art. 29, inciso III, alínea c, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) à luz do direito comparado e da jurisprudência brasileira e sua implicação prática na segurança viária nacionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-08-31T19:02:15Z-
dc.date.available2020-08-31T19:02:15Z-
dc.date.submitted2019-11-28-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/25490-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1Intersections are junctions where two or more roads or streets meet and represent sites where the risk of traffic accidents is sharp. Since the beginning of the 20th century, strategies have been put into practice to regulate the right-of-way in these locations, especially in uncontrolled intersections, being New York city the pioneer in applying the “priority to the right” rule, which establishes that vehicles approaching the intersection from the right would have the right-of-way. This rule was treated in many international conventions, and is currently applied in the majority of countries, including those which adopt the left-hand traffic system. In Brazil, the rule was established in the first national road legislation: the “Decreto- Lei n. 2.994/41”. The rule has been maintained in all upcoming road legislations, and is found in the current Brazilian Traffic Code (BTC) in its art. 29, III, c. The jurisprudence of the “Superior Tribunal de Justiça” has repelled the application of the referred rule in many occasions, mainly when dealing with streets having distinct natures, flows and/or dimensions. Several authors propose a review of the “priority to the right” rule in uncontrolled intersections, stating its inefficacy and dangerousness to traffic users. In this context, alterations in the BTC have been proposed by means of a bill.pt_BR
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