Título: | Banco de horas : impacto das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 sobre as normas de proteção ao trabalho |
Autor(es): | Toledo, Lly Chaves de Morais |
Orientador(es): | Lemos, Maria Cecilia de Almeida Monteiro |
Assunto: | Reforma trabalhista Relações trabalhistas Negociação coletiva de trabalho |
Data de apresentação: | 6-Dez-2019 |
Data de publicação: | 25-Ago-2020 |
Referência: | TOLEDO, Lly Chaves de Morais. Banco de horas: impacto das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 sobre as normas de proteção ao trabalho. 2019. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. |
Resumo: | A Lei nº 13.467/2017 - denominada “Reforma Trabalhista”, realizou alterações ao art.
59, §§ 5º e 6º da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT e, no tocante ao instituto
de flexibilização da jornada de trabalho, na modalidade banco de horas, trouxe a
possibilidade de se pactuar mencionado regime, sob o período de seis meses, por
meio de acordo individual e não mais necessariamente por meio de negociação
coletiva. O objeto deste trabalho assenta-se, pois, na análise de que esta alteração
não se alinha ao conceito de trabalho digno, pilar-fundamento da sistemática do
Direito do Trabalho, mostrando-se prejudicial ao trabalhador, haja vista ser este
parte vulnerável da relação trabalhista, que é reconhecidamente assimétrica. Será
trabalhado que o acréscimo conferido pela Reforma Trabalhista choca-se
brutalmente com previsão expressa no art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988
- CF/1988 e com entendimento jurisprudencial consagrado pelo o Tribunal Superior
do Trabalho - TST, na Súmula 85, V, os quais se assentam na compreensão de que
flexibilização de jornada, que altera sensivelmente o sinalagma do contrato, faça-se
mediante negociação coletiva. Nessa senda, será realizada uma análise de como o
homem tornou-se o centro do ordenamento jurídico, tendo a dignidade humana se
tornado fundamento das constituições ocidentais e do direito trabalhista. Em seguida
será demonstrado, com fundamento em estudos científicos e em entendimentos
assentados pelo judiciário brasileiro e internacional, que a proteção conferida pelos
instrumentos de negociação coletiva é necessária para a preservação de garantias
mínimas de saúde e seguranças consagradas ao trabalhador pela Constituição
Federal de 1988. Por fim, será concluído que o desprivilégio dado aos instrumentos
de negociação coletiva pela Reforma trabalhista, ao regulamentar o instituto do
banco de horas, promove precarização da relação trabalhista, favorecendo que o
trabalhador disponha de direitos fundamentais e se submeta à condições de
trabalho inseguras, instáveis e perigosamente adoecedoras . |
Abstract: | Law nº. 13,467 / 2017 - called “Labor Reform”, made changes to art. 59, §§ 5 and 6
of the Consolidation of Labor Laws - CLT and, with respect to the institute of
flexibilization of the workday, in the hour bank modality, brought the possibility of
agreeing the mentioned regime, under the period of six months, by individual
agreement and no longer necessarily through collective negotiation. The object of
this paper is therefore based on the analysis that this change is not in line with the
concept of decent work, which is the fundamental pillar of the Labor Law system, and
is detrimental to the worker, given that this is a vulnerable part of the relationship.
which is admittedly asymmetrical. It will be worked that the increase conferred by the
Labor Reform clashes brutally with prediction expressed in art. 7, XIII, of the Federal
Constitution of 1988 - CF / 1988 and with jurisprudential understanding enshrined by
the Superior Labor Court - TST, in Precedent 85, V, which are based on the
understanding that flexibilization of working hours, which significantly changes the
sign of the contract, be done through collective negotiation. In this path, an analysis
will be made of how man became the center of the legal system, and human dignity
became the foundation of Western constitutions and labor law. Next, it will be
demonstrated, based on scientific studies and on the understanding of the Brazilian
and international judiciary, that the protection afforded by the instruments of collective
negotiation is necessary for the preservation of minimum health and safety
guarantees provided to the worker by the 1988 Federal Constitution. Finally, it will be
concluded that the disenfranchisement given to the instruments of collective
negotiation by the Labor Reform, by regulating the bank of hours, promotes
precariousness of the labor relationship, favoring that the worker has fundamental
rights and submit to unsafe working conditions, unstable and dangerously unhealthy. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. |
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