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2019_LlyChavesDeMoraesToledo_tcc.pdfTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)622,41 kBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorLemos, Maria Cecilia de Almeida Monteiro-
dc.contributor.authorToledo, Lly Chaves de Morais-
dc.identifier.citationTOLEDO, Lly Chaves de Morais. Banco de horas: impacto das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 sobre as normas de proteção ao trabalho. 2019. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractA Lei nº 13.467/2017 - denominada “Reforma Trabalhista”, realizou alterações ao art. 59, §§ 5º e 6º da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT e, no tocante ao instituto de flexibilização da jornada de trabalho, na modalidade banco de horas, trouxe a possibilidade de se pactuar mencionado regime, sob o período de seis meses, por meio de acordo individual e não mais necessariamente por meio de negociação coletiva. O objeto deste trabalho assenta-se, pois, na análise de que esta alteração não se alinha ao conceito de trabalho digno, pilar-fundamento da sistemática do Direito do Trabalho, mostrando-se prejudicial ao trabalhador, haja vista ser este parte vulnerável da relação trabalhista, que é reconhecidamente assimétrica. Será trabalhado que o acréscimo conferido pela Reforma Trabalhista choca-se brutalmente com previsão expressa no art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988 - CF/1988 e com entendimento jurisprudencial consagrado pelo o Tribunal Superior do Trabalho - TST, na Súmula 85, V, os quais se assentam na compreensão de que flexibilização de jornada, que altera sensivelmente o sinalagma do contrato, faça-se mediante negociação coletiva. Nessa senda, será realizada uma análise de como o homem tornou-se o centro do ordenamento jurídico, tendo a dignidade humana se tornado fundamento das constituições ocidentais e do direito trabalhista. Em seguida será demonstrado, com fundamento em estudos científicos e em entendimentos assentados pelo judiciário brasileiro e internacional, que a proteção conferida pelos instrumentos de negociação coletiva é necessária para a preservação de garantias mínimas de saúde e seguranças consagradas ao trabalhador pela Constituição Federal de 1988. Por fim, será concluído que o desprivilégio dado aos instrumentos de negociação coletiva pela Reforma trabalhista, ao regulamentar o instituto do banco de horas, promove precarização da relação trabalhista, favorecendo que o trabalhador disponha de direitos fundamentais e se submeta à condições de trabalho inseguras, instáveis e perigosamente adoecedoras .pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordReforma trabalhistapt_BR
dc.subject.keywordRelações trabalhistaspt_BR
dc.subject.keywordNegociação coletiva de trabalhopt_BR
dc.titleBanco de horas : impacto das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 sobre as normas de proteção ao trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-08-25T23:48:55Z-
dc.date.available2020-08-25T23:48:55Z-
dc.date.submitted2019-12-06-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/25471-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1Law nº. 13,467 / 2017 - called “Labor Reform”, made changes to art. 59, §§ 5 and 6 of the Consolidation of Labor Laws - CLT and, with respect to the institute of flexibilization of the workday, in the hour bank modality, brought the possibility of agreeing the mentioned regime, under the period of six months, by individual agreement and no longer necessarily through collective negotiation. The object of this paper is therefore based on the analysis that this change is not in line with the concept of decent work, which is the fundamental pillar of the Labor Law system, and is detrimental to the worker, given that this is a vulnerable part of the relationship. which is admittedly asymmetrical. It will be worked that the increase conferred by the Labor Reform clashes brutally with prediction expressed in art. 7, XIII, of the Federal Constitution of 1988 - CF / 1988 and with jurisprudential understanding enshrined by the Superior Labor Court - TST, in Precedent 85, V, which are based on the understanding that flexibilization of working hours, which significantly changes the sign of the contract, be done through collective negotiation. In this path, an analysis will be made of how man became the center of the legal system, and human dignity became the foundation of Western constitutions and labor law. Next, it will be demonstrated, based on scientific studies and on the understanding of the Brazilian and international judiciary, that the protection afforded by the instruments of collective negotiation is necessary for the preservation of minimum health and safety guarantees provided to the worker by the 1988 Federal Constitution. Finally, it will be concluded that the disenfranchisement given to the instruments of collective negotiation by the Labor Reform, by regulating the bank of hours, promotes precariousness of the labor relationship, favoring that the worker has fundamental rights and submit to unsafe working conditions, unstable and dangerously unhealthy.pt_BR
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