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Título: Video-on-demand : desafios regulatórios e concorrenciais na realidade brasileira
Outros títulos: Video-on-demand : regulatory and competitive challenges in Brazil
Autor(es): Bandeira, Davi Ory Pinto
Orientador(es): Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha
Assunto: Audiovisual
Revolução tecnológica
Concorrência
Streaming (Tecnologia de transmissão de dados)
Data de apresentação: 22-Nov-2019
Data de publicação: 31-Jul-2020
Referência: BANDEIRA, Davi Ory Pinto. Video-on-demand: desafios regulatórios e concorrenciais na realidade brasileira. 2019. 103 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O presente trabalho busca compreender a nova fronteira do mercado audiovisual: o serviço de vídeo on demand. As mudanças ocorridas pelo avanço tecnológico tiveram efeito disruptivo no mercado. Se antes o consumidor recebia conteúdo em quantidade excessiva, sem controle acerca da grade de programação e vinculado a um único dispositivo, a televisão, hoje os limites foram ampliados. A revolução tecnológica, cuja contribuição da internet é extremamente relevante, inaugurou uma revolução copernicana da mídia, colocando o consumidor no controle de onde, quando e em que dispositivo assistirá a mídia. O serviço de vídeo on demand supre a necessidade, observável em diversos campos na pós-modernidade, de controle do tempo e do conteúdo, feito sob medida para cada usuário. Apesar de recente, o serviço de VOD já conta com grande aceitabilidade e penetração no tecido social, motivo pelo qual diversas empresas iniciam seu próprio projeto, criando uma tendência de fragmentação do mercado. Assim, observa-se a necessidade de assinatura de cada vez mais serviços distintos para que seja possível assistir aos programas desejados. Esse modelo cria uma incongruência com a própria característica que permitiu ao VOD se tornar um grande sucesso: a facilidade de acesso. O consumidor médio inicia um processo de aversão à contratação de múltiplos serviços, especialmente em razão de extrapolar o valor que está disposto a pagar. Assim, volta-se à maneira de consumo cuja filosofia mais se alinha às suas demandas: a pirataria. O download gratuito, de mídias específicas e sem burocracia possui atratividade significativa para o público consumidor. Dessa maneira, observa-se que a tendência uma tendência de crescimento no consumo de mídia ilegal, depois de anos de sucessivas quedas. Não obstante, os serviços dominantes de streaming apresentam deficiências no quesito de disponibilização de conteúdo local e diversidade — possuindo, em média, a proporção de 80% de produções norte americanas para 20% de produções de outros países. Assim, o acesso à cultura, direito constitucionalmente garantido, vê-se ameaçado. Noutro norte, o crescimento dos serviços de streaming aumenta o consumo de internet, sem que haja contribuição específica para a melhoria da rede. Assim, mister se faz a discussão de normas que permitam que esse novo serviço seja sustentável e sigam os princípios da função social, em especial nos quesitos de conectividade e conteúdo, sob a ótica da teoria neo-institucionalista da regulação. A hipótese desenvolvida é no sentido de se defender a necessidade de normatização do setor, de modo a cumprir a função social do mercado. Para tanto, o modelo regulatório a ser adotado deve contribuir com o financiamento da produção de conteúdo local; com a expansão do acesso à rede de internet; e priorizar o compartilhamento de conteúdo entre os provedores. Faz-se mister a imposição de contribuição de percentual do lucro líquido dos provedores de VOD, destinados a fundos de apoio à cultura; e para financiamento de expansão de rede de internet, bem como o estabelecimento de cotas para conteúdo nacional. Deve ser incentivada a transmissão de conteúdo original entre as plataformas, de modo a reduzir a onerosidade excessiva ao consumidor e desincentivar o consumo de conteúdo ilegal. Essas serão pautadas na realidade social e econômica nacional, visando à implementação de um modelo misto, sem se olvidar do sopesamento das propostas sob a perspectiva do forte impacto dos hábitos institucionais no consumo do serviço, responsável por abrir o caminho para a própria existência dessa nova tecnologia.
Abstract: This paper aims to understand the new frontier of the audiovisual market: the video on demand service. Changes due to technological advances have had a disruptive effect on the market. If before the consumer received too much content, without control over the programming grid and linked to a single device, television, today the limits have been widened. The technological revolution, whose contribution to the internet is extremely relevant, has ushered in a Copernican media revolution, putting consumers in control of where, when, and on what device the media will watch. On-demand video service meets the need, which can be observed in various fields in postmodernity, for time and content control tailored to each user. Although recent, the VOD service already has great acceptability and penetration in the social fabric, which is why several companies started their own plataform, creating a trend of market fragmentation. Thus, the consume ris led to subscribe to more distinct services to be able to watch the desired programs. This model creates an incongruity with the very feature that allowed the VOD to become a big hit: ease of access. The average consumer begins a process of aversion to hiring multiple services, especially because it goes beyond the amount they are willing to pay. Thus, it returns to the mode of consumption whose philosophy most closely matches its demands: piracy. The free download of specific media and without bureaucracy has significant attractiveness to the consumer. Thus, it is observed that the there is a growing trend in illegal media consumption, after years of successive declines. However, dominant streaming services have shortcomings in the provision of local content and diversity - with an average of 80% of North American productions to 20% of productions from other countries. Thus, access to culture, constitutionally guaranteed right, is threatened. The growth of streaming services increases internet consumption, with no specific contribution to network improvement. It is necessary to discuss laws that allow this new service to be sustainable and follow the principles of social role, especially in terms of connectivity and content, from the perspective of neo-institutionalist theory of regulation. The hypothesis developed is to defend the need for standardization of the sector, in order to fulfill the social function of the market. To this end, the regulatory model to be adopted should contribute to the financing of local content production; with the expansion of access to the internet network; and prioritize content sharing among providers. It is necessary to impose a percentage contribution of the net profit of the VOD providers, destined to culture support funds; and for financing Internet network expansion, as well as setting quotas for national content. Streaming of original content between platforms should be encouraged to reduce excessive consumer burdens and discourage the consumption of illegal content. These will be based on the social and economic reality of each country, aiming at the implementation of a mixed model, without forgetting the weighting of the proposals from the perspective of the strong impact of institutional habits on the consumption of the service, responsible for paving the way for the very existence of this new technology.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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