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Título: A ilegalidade da Súmula nº 51 do TJ/SC
Autor(es): Soares, Gabriel Rodrigues
Assunto: Súmulas (Direito)
Processo civil
Custas judiciais
Tribunais
Data de apresentação: 25-Nov-2019
Data de publicação: 31-Jul-2020
Referência: SOARES, Gabriel Rodrigues. A ilegalidade da Súmula nº 51 do TJ/SC. 2019. 45 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é demonstrar a ilegalidade da Súmula nº 51 do TJ/SC, a qual, em oposição às inovações proporcionadas pelo Código de Processo Civil, apregoa uma concepção unitária da gratuidade de justiça, a partir da qual se condensa, de forma irrefletida, o amplo espectro de despesas insurgentes no processo. Sob tal concepção, o Enunciado caracteriza o recolhimento do preparo como ato incompatível com o pedido recursal ao benefício, obstando o conhecimento do recurso e, por conseguinte, cerceando o direito de isonomia processual do litigante que, embora não satisfaça os já ultrapassados critérios de miserabilidade e pobreza, entende-se incapaz em arcar com o amplo leque de despesas processuais supervenientes. A Súmula da Corte catarinense nega, assim, eficácia à sofisticação proporcionada pela legislação processual vigente, a qual, por meio da previsão à concessão seletiva, percentual ou parcelada (§§5º e 6º do art. 98), confere à gratuidade de justiça atributos de delimitação e fracionamento, os quais permitem um melhor regramento do benefício à luz das especificidades do caso concreto.
Abstract: This thesis aims to demonstrate the illegality of Legal Precedent nº 51 TJ/SC, which, in opposition to the innovations provided by the Code of Civil Procedure, proclaims a unitary concept of legal exemption from paying court fees, through which it thoughtlessly condenses the broad spectrum of expenses verifiable in a judicial process. Under that concept, the Legal Precedent characterizes the appeal costs payment as an incompatible act to the exemption claim, precluding the analysis on the appeal merits and, therefore, limiting the right to procedural isonomy of the litigant that does not fill the outdated misery and poverty criteria, but claims to be unable to support the wide range of later procedural costs. Thus, the Court Legal Precedent denies efficiency to the improvement provided by the current procedural law, which, through assert to selective, percentual or installment grant, confers delimitation and fractionation attributes to the court fees exemption, allowing a better regulation of the benefit by the singularity of concrete cases.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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