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Título: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica como meio de defesa na execução fiscal redirecionada a grupo econômico
Autor(es): Silva, Heloisa Lohane Gonçalves da
Orientador(es): Faria, Luiz Alberto Gurgel de
Assunto: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Execução fiscal
Grupo econômico
Responsabilidade tributária
Abuso de personalidade
Processo civil
Data de apresentação: 9-Dez-2019
Data de publicação: 30-Jul-2020
Referência: SILVA, Heloisa Lohane Gonçalves da. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica como meio de defesa na execução fiscal redirecionada a grupo econômico. 2019. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O presente estudo se propõe a analisar a viabilidade da aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no Código de Processo Civil, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal contra grupos econômicos fundamentada no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional e no abuso de personalidade do artigo 50 do Código Civil. Noções gerais acerca da autonomia patrimonial e da personalidade das pessoas jurídicas, bem como do tratamento fornecido pelo Direito Brasileiro ao abuso de personalidade são apreciadas. Um panorama acerca da polissemia em torno do termo grupo econômico é esboçado. Examina-se o elemento central do artigo 124, I, do Código Tributário Nacional, o chamado “interesse comum na ocorrência do fato gerador” e a sua necessária aplicação em conjunto com o artigo 50 do Código Civil nas hipóteses em que o grupo econômico pratica atos de abuso de personalidade (confusão patrimonial ou desvio de finalidade). Analisa-se, ainda, o momento processual em que o Fisco está autorizado a redirecionar a execução fiscal a grupo econômico com base no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional cumulado com o artigo 50 do Código Civil, com ou sem a obrigatoriedade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O trabalho igualmente analisa a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica às execuções fiscais redirecionadas aos grupos econômicos, concluindo que o Fisco, após o devido processo administrativo, deve incluir desde logo o nome da sociedade na CDA ou ficará impossibilitado de lhe redirecionar o feito executivo antes da decisão que resolver o IDPJ.
Abstract: This study aims to analyze the feasibility of applying the Incidental Proceeding for Piercing the Corporate Veil, provided for in the Code of Civil Procedure, in the event of redirection of a tax enforcement claim against economic groups based on article 124, I, of the National Tax Code and on the abuse of personality from article 50 of the Civil Code. General notions of assets autonomy and corporate personality, as well as the treatment provided by Brazilian law to the abuse of corporate personality are analyzed. An overview of the polysemy around the term economic group is provided. The central element of article 124, I, of the National Tax Code is examined, the so-called "common interest in the occurrence of the taxable event" and its necessary application coupled with article 50 of the Civil Code in cases in which the economic group practices acts of abuse of personality (commingling or misuse of purpose). This study also analyzes the procedural moment when the Tax Authorities are authorized to redirect the tax enforcement claim to the economic group, based on article 124, I, of the National Tax Code coupled with article 50 of the Civil Code, with or without the obligation to file an Incidental Proceeding for Piercing the Corporate Veil. The study also analyzes the current jurisprudence of the Superior Court of Justice on the application of the Incidental Proceeding for Piercing the Corporate Veil to tax enforcement claims redirected to economic groups, concluding that Tax Authorities, after the due administrative proceeding, must immediately insert the corporate entity’s name in the overdue liabilities certificate, or it will not be allowed to redirect the tax enforcement claim to the entity before the Incidental Proceeding for Piercing the Corporate Veil is ruled over.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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