Título: | A ação penal nos crimes militares por extensão |
Autor(es): | Garavini, Lucas Dumont Ávila |
Orientador(es): | Pereira, Carlos Frederico de Oliveira |
Assunto: | Ação judicial Crime militar Direito penal Militares |
Data de apresentação: | 27-Nov-2019 |
Data de publicação: | 30-Jul-2020 |
Referência: | GARAVINI, Lucas Dumont Ávila. A ação penal nos crimes militares por extensão. 2019. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. |
Resumo: | Anteriormente à Lei nº 13.491/17, apenas eram considerados militares os crimes previstos em legislação específica. Atualmente, em tese, todos os delitos do ordenamento jurídico podem tornar-se castrenses caso praticados sob circunstâncias taxativas. Nesse contexto, esta monografia tem por escopo analisar quais modalidades de ação penal constantes do Direito Penal (comum) são compatíveis com o Direito Penal Militar e, portanto, passíveis de importação na hipótese narrada. Este trabalho analisará a sua conformidade/ desconformidade sob dois parâmetros: as especificidades do crime castrense e as disposições legais que perfazem esta área especializada. Concernente ao primeiro, realizará pesquisa doutrinária, buscando quais os elementos intrínsecos ao delito militar a diferenciarem-no do comum em sua natureza e teleologia; ao passo que ao segundo, examinará a redação das prescrições constantes do Direito Castrense sobre a ação penal. Conclui que (i) as modalidades pública incondicionada e condicionada à requisição do Ministro da Justiça são adequadas, porquanto previstas em ambos os ramos penais; (ii) a privada subsidiária da pública é empregável ante a origem constitucional; (iii) a privada personalíssima é incabível por não se coadunar com a natureza do crime militar, no qual predomina o interesse público; (iv) a pública condicionada à representação do ofendido é importável, uma vez que compatível as disposições da legislação castrense, conquanto não com a sua natureza ou finalidade ao subordinar o interesse militar ao arbítrio da vítima; (v) a exclusivamente privada é inaplicável, pois a legislação militar estabelece a titularidade do Ministério Público para a persecução penal, devendo convolar-se na modalidade antecedente malgrado a incongruência descrita. Em face desta, a entende-se pela necessidade de alteração legislativa com o propósito de efetivamente vedar a importação da ação mencionada em (iv), sugerindo a sua conversão na primeira enunciada, preservando, desse modo, os princípios da legalidade e da reserva legal. |
Abstract: | Previous to Brazilian federal law n. 13.491 (October 13th, 2017), only some specific felonies were considered military crimes. However, since its promulgation, all of them can be so considered, as long as they fit one of some specific circumstances (e. g., committed against the Army’s assets). Yet it is important to notice that military criminal legislation often sets particular rules, different from those applied to the “ordinary” delicts, one of which are the multifariousness forms a prosecution may take. Some are to be conducted by the state’s or federal attorney or by the victim, others by the former if the latter manifests his/her interest the charges to be filed, among other examples. Hence, this manuscript aims to address which of those are compatible to the military law and, on that account, can be applied in the respective prosecutions. Therefore, this paper examines the peculiarities of these special crimes and in which way they demand a particular discipline regarding the prosecution’s requisites. Besides, it will dig in the Criminal Military Code in order to examine which prosecutions varieties are prohibited by this legislation. This work concludes that the prosecutions which require that the victim plays some role – either by (i) suing the defendant him/herself or (ii) by presenting him/her interest in the charge – are inconsistent with the Military Criminal Law, due to the prevalence of private rather than public (specifically military) interest, which is the core of these special felonies. Nonetheless, the military law does not forbid the model presented in (ii). That being the case, the paper also suggests a slight alteration of the military law to explicitly proscribe it. Notwithstanding, an exception must be made, concerning the case in that the prosecutors do not act timely, in which the Brazilian Constitutions guarantees the people the right to file the charges themselves. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. |
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Aparece na Coleção: | Direito
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