Título: | Fraude e planejamento sucessório : desconsideração da personalidade jurídica de sociedades patrimoniais familiares |
Autor(es): | Carmona, Mateus Frota |
Orientador(es): | Costa Neto, João |
Assunto: | Herança e sucessão Personalidade jurídica Família |
Data de apresentação: | 29-Nov-2019 |
Data de publicação: | 27-Jul-2020 |
Referência: | CARMONA, Mateus Frota. Fraude e planejamento sucessório: desconsideração da personalidade jurídica de sociedades patrimoniais familiares. 2019. 82 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. |
Resumo: | O presente trabalho visa analisar uma nova forma de planejamento sucessório tendo em vista as diversas mudanças que a sociedade contemporânea tem passado, dentre elas o próprio conceito de família e a qualidade dos bens que compõem o acervo patrimonial. Nesse sentido, surge a figura da sociedade patrimonial familiar como importante instrumento para um adequado planejamento da sucessão em vida, uma vez que a combinação de elementos do direito empresarial e do sucessório pode ser uma boa alternativa aos instrumentos clássicos previstos no Código Civil. Porém, diversos critérios têm de ser observados quando da criação da personalidade jurídica interposta, como a própria função social, principalmente em três acepções: propriedade, empresa e herança. É justamente a função social que irá impor limites à autonomia privada no momento da planificação da transmissão do patrimônio para os herdeiros. Tendo em vista que, com a interposição da sociedade familiar, as possibilidades de fraude contra terceiros aumentam, especialmente cônjuges e herdeiros, o direito deve criar novos mecanismos que coíbam, de maneira rápida e eficiente, a ocorrência de práticas fraudulentas por meio da utilização da autonomia patrimonial inerente às sociedades empresárias. Para isso, a desconsideração da personalidade jurídica, na sua modalidade inversa, pode ser uma alternativa eficaz contra práticas fraudulentas perpetradas em face de herdeiros e cônjuges. |
Abstract: | The present research analyzes a new method of succession planning that takes into account the changes that have taken place in contemporary society, including the diversification of the concept of family and changes in the nature of patrimonial assets. Family asset companies surface in this context as an important instrument for appropriate succession planning, since the combination of elements of business and succession law could be a suitable alternative to the classic instruments provided in the Civil Code. However, the creation of an interposed legal personality requires that many a criterion be taken into consideration, including social function, notably in three acceptations: property, company and heritage. Social function is what imposes boundaries on private autonomy at the time of planning the distribution of assets to the heirs, considering that the interposition of the family company increases the chance of fraud against third parties, mainly spouses and heirs. Thus, it is the law's duty to create instruments that quickly and effectively prevent the use of the patrimonial autonomy inherent to business companies for fraudulent practices. To that end, reverse disregard of legal personality couldbe an effective alternative to combat fraudulent practices targeting spouses and heirs. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. |
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