Título: | A autonomia da perícia criminal oficial |
Autor(es): | Lisita, Alexandre |
Orientador(es): | Costa Neto, João |
Assunto: | Perícia criminal Direitos humanos Processo penal Função judicial |
Data de apresentação: | 29-Nov-2019 |
Data de publicação: | 24-Jul-2020 |
Referência: | LISITA, Alexandre. A autonomia da perícia criminal oficial. 2019. 54 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. |
Resumo: | Existe uma grande heteronomia na forma pela qual os Estados-Membros organizam sua estrutura pericial criminal oficial. Assim, há estados em que persiste a vinculação com a polícia civil, enquanto em outros há uma desvinculação. Neste último caso, alguns entes federados mantiveram a qualidade policial à perícia, outros não. Considerando a relevância da prova pericial para o exercício da função jurisdicional penal e para a garantia dos direitos humanos, essa desorganização jurídica pode impactar tais atividades. Neste sentido, deve-se perquirir por uma forma unificada de organização destes órgãos de maneira a maximizar a qualidade da prova pericial. Esse estudo pretende analisar se a desvinculação gera um ambiente mais propício para uma neutralidade pericial. Além disso, foram examinados os argumentos jurídicos adotados pelo STF para decidir pela constitucionalidade da desvinculação, porém sem a qualidade de órgão policial. Também foram analisados os argumentos jurídicos utilizados pelo estado de Goiás para desvincular o órgão pericial e manter o caráter policial. Percebe-se que, em ambas argumentações, há inconsistências. A melhor solução emerge da PEC 325/09, a qual pretende inserir um órgão denominado “Polícia Técnico-Científica” no art. 144, que estabelece rol das instituições policiais. |
Abstract: | Significant differences are apparent in the way state members regulate the operating structure of the official crime forensic units. Thereby, in some states, there is a legal subordination between forensics and police, in other states, there was an untying of this legal subordination. In this second case, some states maintained the police status of the forensics units, others did not. Considering the importance of forensic evidence for the exercise of criminal jurisdiction and for the guarantee of human rights, this legal disorder may compromise these activities. Thus, we must inquire for a unified manner of organizing these agencies, so that the quality of the forensic reports are maximized. This monograph aims to analyze if the undoing between forensics and the police is a tool to produce an environment more prone to neutral forensics. Besides, it was analyzed the juridical arguments brought by the Brazilian Supreme Court that the undoing is constitutional. However, police status cannot be maintained. We also investigated the juridical arguments used by the state of Goiás to untether the forensics unit from the judiciary police and to keep the status of a police force in this unit. This study recognized that both argumentations have their pitfalls. The best solution comes from the proposed constitutional amendment 325/09, which aims to insert a new agency denominated as the “Technical-Scientific Police” in article 144, which stipulates the Brazilian police agencies. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. |
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Aparece na Coleção: | Direito
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