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dc.contributor.advisorCosta Neto, João-
dc.contributor.authorLisita, Alexandre-
dc.identifier.citationLISITA, Alexandre. A autonomia da perícia criminal oficial. 2019. 54 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractExiste uma grande heteronomia na forma pela qual os Estados-Membros organizam sua estrutura pericial criminal oficial. Assim, há estados em que persiste a vinculação com a polícia civil, enquanto em outros há uma desvinculação. Neste último caso, alguns entes federados mantiveram a qualidade policial à perícia, outros não. Considerando a relevância da prova pericial para o exercício da função jurisdicional penal e para a garantia dos direitos humanos, essa desorganização jurídica pode impactar tais atividades. Neste sentido, deve-se perquirir por uma forma unificada de organização destes órgãos de maneira a maximizar a qualidade da prova pericial. Esse estudo pretende analisar se a desvinculação gera um ambiente mais propício para uma neutralidade pericial. Além disso, foram examinados os argumentos jurídicos adotados pelo STF para decidir pela constitucionalidade da desvinculação, porém sem a qualidade de órgão policial. Também foram analisados os argumentos jurídicos utilizados pelo estado de Goiás para desvincular o órgão pericial e manter o caráter policial. Percebe-se que, em ambas argumentações, há inconsistências. A melhor solução emerge da PEC 325/09, a qual pretende inserir um órgão denominado “Polícia Técnico-Científica” no art. 144, que estabelece rol das instituições policiais.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordPerícia criminalpt_BR
dc.subject.keywordDireitos humanospt_BR
dc.subject.keywordProcesso penalpt_BR
dc.subject.keywordFunção judicialpt_BR
dc.titleA autonomia da perícia criminal oficialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-07-24T01:20:26Z-
dc.date.available2020-07-24T01:20:26Z-
dc.date.submitted2019-11-29-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/24697-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1Significant differences are apparent in the way state members regulate the operating structure of the official crime forensic units. Thereby, in some states, there is a legal subordination between forensics and police, in other states, there was an untying of this legal subordination. In this second case, some states maintained the police status of the forensics units, others did not. Considering the importance of forensic evidence for the exercise of criminal jurisdiction and for the guarantee of human rights, this legal disorder may compromise these activities. Thus, we must inquire for a unified manner of organizing these agencies, so that the quality of the forensic reports are maximized. This monograph aims to analyze if the undoing between forensics and the police is a tool to produce an environment more prone to neutral forensics. Besides, it was analyzed the juridical arguments brought by the Brazilian Supreme Court that the undoing is constitutional. However, police status cannot be maintained. We also investigated the juridical arguments used by the state of Goiás to untether the forensics unit from the judiciary police and to keep the status of a police force in this unit. This study recognized that both argumentations have their pitfalls. The best solution comes from the proposed constitutional amendment 325/09, which aims to insert a new agency denominated as the “Technical-Scientific Police” in article 144, which stipulates the Brazilian police agencies.pt_BR
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