Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/23658
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2019_YasminGazolaDeSouza_tcc.pdf816,11 kBAdobe PDFver/abrir
Título: O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e o prévio exaurimento da via administrativa
Autor(es): Souza, Yasmin Gazola de
Orientador(es): Oliveira, Vallisney de Souza
Assunto: Princípios constitucionais
Acesso à justiça
Controle jurisdicional de atos administrativos
Data de apresentação: 11-Jul-2019
Data de publicação: 17-Abr-2020
Referência: SOUZA, Yasmin Gazola de. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e o prévio exaurimento da via administrativa. 2019. 35 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional é um importante mandamento previsto na Constituição Federal que vem sofrendo mudanças na atualidade na forma como vem sendo tratado. Seu conceito se confunde com o de acesso à justiça na medida em que ambos são garantidores do direito de acesso do cidadão ao Poder Judiciário para ter suas demandas atendidas. Apesar de haver somente uma exceção constitucional, atualmente há uma tendência dos juízes adotarem o prévio requerimento e/ou exaurimento da via administrativa fora da hipótese prevista na Constituição Federal de 1988. Destaca-se um caso real em que uma servidora pública, depois de devida aprovação em concurso público, teve sua posse impugnada. Ao procurar ajuda em um escritório de advocacia foi adotado o prévio exaurimento da via administrativa com a justificativa de que, se assim não fosse, o pedido seria indeferido de plano pela ausência do interesse de agir na via judicial. Como consequência desta exigência, após todos os trâmites da via administrativa a servidora foi exonerada de seu cargo e somente então o escritório concordou em acessar a via judicial. Devido à morosidade desta via, a servidora aguardou dois anos para que tivesse reconhecido, em liminar, seu direito de retornar ao cargo originalmente ocupado. Não houve em momento algum interesse do escritório em entrar na via judicial desde o início do processo, com uma tutela preventiva, como por exemplo, mandado de segurança preventivo, para que ela tivesse seu direito de permanecer no cargo resguardado durante o período em que se discutisse o mérito da demanda. Isto leva à discussão do impacto dessas posições no direito de acesso à justiça, já que este é amparado expressamente pela Constituição Federal.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons