Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/23658
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2019_YasminGazolaDeSouza_tcc.pdf816,11 kBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorOliveira, Vallisney de Souza-
dc.contributor.authorSouza, Yasmin Gazola de-
dc.identifier.citationSOUZA, Yasmin Gazola de. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e o prévio exaurimento da via administrativa. 2019. 35 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractO Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional é um importante mandamento previsto na Constituição Federal que vem sofrendo mudanças na atualidade na forma como vem sendo tratado. Seu conceito se confunde com o de acesso à justiça na medida em que ambos são garantidores do direito de acesso do cidadão ao Poder Judiciário para ter suas demandas atendidas. Apesar de haver somente uma exceção constitucional, atualmente há uma tendência dos juízes adotarem o prévio requerimento e/ou exaurimento da via administrativa fora da hipótese prevista na Constituição Federal de 1988. Destaca-se um caso real em que uma servidora pública, depois de devida aprovação em concurso público, teve sua posse impugnada. Ao procurar ajuda em um escritório de advocacia foi adotado o prévio exaurimento da via administrativa com a justificativa de que, se assim não fosse, o pedido seria indeferido de plano pela ausência do interesse de agir na via judicial. Como consequência desta exigência, após todos os trâmites da via administrativa a servidora foi exonerada de seu cargo e somente então o escritório concordou em acessar a via judicial. Devido à morosidade desta via, a servidora aguardou dois anos para que tivesse reconhecido, em liminar, seu direito de retornar ao cargo originalmente ocupado. Não houve em momento algum interesse do escritório em entrar na via judicial desde o início do processo, com uma tutela preventiva, como por exemplo, mandado de segurança preventivo, para que ela tivesse seu direito de permanecer no cargo resguardado durante o período em que se discutisse o mérito da demanda. Isto leva à discussão do impacto dessas posições no direito de acesso à justiça, já que este é amparado expressamente pela Constituição Federal.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subject.keywordAcesso à justiçapt_BR
dc.subject.keywordControle jurisdicional de atos administrativospt_BR
dc.titleO princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e o prévio exaurimento da via administrativapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-04-17T19:10:40Z-
dc.date.available2020-04-17T19:10:40Z-
dc.date.submitted2019-07-11-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/23658-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons