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Título: Os avanços e retrocessos da política migratória brasileira na criação da Lei nº 13.455/2017 e do seu Decreto Regulamentador nº 9.199/2017
Autor(es): Oliveira, Danielle Sant’Ana de Albuquerque
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Imigrantes
Estatuto dos estrangeiros (Brasil)
Brasil. Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017
Direitos fundamentais
Soberania
Data de apresentação: 24-Nov-2018
Data de publicação: 26-Mar-2020
Referência: OLIVEIRA, Danielle Sant’Ana de Albuquerque. Os avanços e retrocessos da política migratória brasileira na criação da Lei nº 13.455/2017 e do seu Decreto Regulamentador nº 9.199/2017. 2018. x, 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: O sentido do termo imigrante se modificou ao longo da história até se transformar na tradicional ideia de que se trata de um indivíduo potencialmente perigoso, visto que representa o desconhecido, o outro. Acontecimentos ocorridos ao longo do século XX também estimularam os Estados a adotarem medidas protetivas e de controle das suas fronteiras em desfavor desse indivíduo. No Brasil, uma nação constituída em sua grande maioria por imigrantes, não foi diferente. Várias leis de temática migratória foram criadas para regulamentar a entrada e a estadia dos imigrantes no território nacional, sob o argumento de Segurança Nacional e defesa do trabalhador. Foi o que ocorreu com o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. Entretanto, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, fazia-se necessária uma nova lei migratória, que levasse em conta os princípios e garantias presentes na nova Constituição. Após quase 30 anos, a Lei nº 13.455/2017 foi instituída. Entretanto, o decreto regulamentador da Nova Lei de Migração, Decreto nº 9.199/2017, foi acusado de excessos e omissões que o colocam na contramão do que fora proposto pela lei. Nesse sentido, o presente trabalho primeiramente analisará os principais elementos presentes no Estatuto do Estrangeiro, que levaram à necessidade de elaboração de uma nova lei. Em seguida, examinará a Lei 13.455/2017, sob a ótica dos direitos fundamentais, na qual foi construída. Por fim, investigará os pontos considerados polêmicos do Decreto n° 9.199/2017, a fim de verificar a existência de contradições em relação à Lei nº 13.455/17, assim como possíveis soluções.
Abstract: The meaning of the term immigrant has been modified throughout history until it became the traditional idea that it refers to a potentially dangerous individual, seen that it represents the unknown, the other. Developments along the XX century also stimulated the States to adopt protective measures and of control of their frontiers in disfavor of such individual. In Brazil, a nation established in its majority by immigrants, it was not different. Various laws of migratory matter have been created to regulate the entry and the stay of the immigrants in national territory, under the argument of National Security and defense of the worker. It was what occurred with the Statute of the Foreigner (Estatuto do Estrangeiro) of 1980. However, after the promulgation of the Federal Constitution of 1988, it was made necessary a new migratory law, which would take in consideration the principles and guarantees present in the new Constitution. After almost 30 years, Law 13.455/2017 was instituted. However, the regulator decree of the New Law of Migration, Decree 9.199/2017, was accused of excesses and omissions which put it in the wrong way of what had been purposed by the law. In this sense, the present work will primarily analyze the main elements present in the Statute of the Foreigner (Estatuto do Estrangeiro), which have brought the need to create a new law. Next, it will examine Law 13.455/2017, under the optic of fundamental rights, in which it was built. Finally, it will investigate the points considered polemic in Decree 9.199/2017, aiming to verify the existence of contradiction regarding Law 13.455/17, as well as possible solutions.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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