Título: | O Artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015 : algumas considerações de natureza constitucional e processual acerca dos “embargos de declaração prequestionadores” |
Autor(es): | Oliveira, João Gabriel de Paula Ribeiro de |
Orientador(es): | Mendes, Ítalo Fioravanti Sabo |
Assunto: | Inconstitucionalidade das leis Embargos (Processo civil) |
Data de apresentação: | 27-Jul-2018 |
Data de publicação: | 1-Abr-2019 |
Referência: | OLIVEIRA, João Gabriel de Paula Ribeiro de. O Artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015: algumas considerações de natureza constitucional e processual acerca dos “embargos de declaração prequestionadores”. 2018. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. |
Resumo: | O presente estudo discorre a respeito de eventual inconstitucionalidade do artigo 1.025
do Código de Processo Civil/2015, que, alicerçado em antiga orientação jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal, determina que sejam incluídos no acórdão, para fins de
prequestionamento, os elementos suscitados em sede de embargos declaratórios ainda que estes
sejam rejeitados, bastando que o tribunal ad quem considere de fato presentes, no acórdão
recorrido, erro, omissão, contradição ou obscuridade. O cotejo deste dispositivo com aqueles
que delineiam as competências do Superior Tribunal de Justiça – artigo 105 da Constituição
Federal -, porém, atrai a conclusão de que a abordagem proposta pelo Código de Processo Civil
de 2015 a respeito dos “embargos declaratórios prequestionadores” é inconstitucional. |
Abstract: | The present work talks about the potential unconstitutionality of the article 1.025 of the
Civil Procedure Code/2015, that, based on a Supreme Court ancient precedent, determines that
will be included in the decision, for “pre-questioning” purposes, the issues mentioned in the
requests for clarification even if such motions are rejected: it is sufficient that the court ad quem
consider present omission, contradiction or obscurity in the decision under appeal. The
comparison of this clause with those that outline the competencies of the STJ - clause 105 of
the Federal Constitution -, however, draws to the conclusion that the approach proposed by
Civil Procedure Code of 2015 regarding “pre-questioning requests for clarification” is
unconstitutional. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018. |
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