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Título: A recusa do investigado ao fornecimento de material genético nos casos previstos pela Lei 12.654/2012
Autor(es): Serpa Júnior, Wilson dos Santos
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Brasil. Lei n. 12.654, de 28 de maio de 2012
DNA
Direito - produção de provas
Dignidade da pessoa humana
Direito penal
Princípio do nemo tenetur se detegere
Data de apresentação: 4-Dez-2017
Data de publicação: 15-Jan-2018
Referência: SERPA JÚNIOR, Wilson dos Santos. A recusa do investigado ao fornecimento de material genético nos casos previstos pela Lei 12.654/2012. 2017. 47 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O presente trabalho realizou uma análise da recusa ao fornecimento material genético, nos casos previstos na Lei 12.654/2012. Essa Lei, que trata da identificação genética, prevê que o indivíduo pode ser compelido a fornecer material genético em duas situações: quando há uma investigação em curso e o magistrado do caso entende que a prova genética é necessária e quando o indivíduo está cumprindo pena por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por crimes hediondos. Este estudo, então, avalia a possibilidade jurídica de o indivíduo se recusar a se submeter a esses exames. Conforme será visto, há argumentos favoráveis e contrários à possibilidade de recusa e tanto a doutrina quanto a jurisprudência se dividem quanto ao tema. Verificou-se, entretanto que, nas fontes pesquisadas, há uma pequena prevalência nas posições favoráveis à coleta compulsória – apesar de sempre haver a preferência à coleta voluntária e a coleta de células desprendidas do corpo.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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