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Título: Princípio da eficiência na Constituição Federal de 1988 : diálogo com a Análise Econômica do Direito
Autor(es): Carlos, Otávio Moreira Evaristo
Orientador(es): Lopes, Othon de Azevedo
Assunto: Princípio da eficiência
Direito administrativo
Economia
Administração
Data de apresentação: 5-Dez-2017
Data de publicação: 5-Jan-2018
Referência: CARLOS, Otávio Moreira Evaristo. Princípio da eficiência na Constituição Federal de 1988: diálogo com a Análise Econômica do Direito. 2017. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Este ensaio investiga o sentido constitucional do princípio da eficiência, recuperando e comparando as principais correntes doutrinárias do Direito Administrativo e os conceitos de eficiência na Administração, na Economia, e particularmente na Análise Econômica do Direito. O princípio da eficiência foi inserido tardiamente na Constituição Federal de 1988, na esteira da reforma administrativa promovida na década de 1990, com vistas à modernização da Administração Pública. Seja devido a uma indefinição jurídica do conteúdo da eficiência, ou à ausência de instrumentos objetivos que permitam a sua operacionalização, é fato que a alteração constitucional não redundou em alterações nas práticas administrativas. A Análise Econômica do Direito, porém, se mostra como uma promissora teoria por oferecer tanto um fundamento racional para o princípio da eficiência quanto uma ferramenta objetiva para as decisões da Administração Pública. A aplicação da teoria econômica do Direito ao modelo de uma licitação pelo menor preço, por sua vez, permitiu extrair informações relevantes quanto à viabilidade e à conveniência da contratação pela administração do objeto licitado.
Abstract: This essay investigates the constitutional sense of the principle of efficiency, recovering and comparing the main doctrinal currents of Administrative Law and the concepts of efficiency in Administration, Economics, and particularly Economic Analysis of Law. The principle of efficiency was inserted belatedly in the Brazil’s 1988 Federal Constitution, in the wake of the administrative reform promoted in the 1990s, with a view to the modernization of Public Administration. Whether due to a lack of legal definition of the content of efficiency, or to the absence of objective instruments that allows its operationalization, it is a fact that the constitutional amendment did not result in changes in administrative practices. The Economic Analysis of Law, however, shows itself as a promising theory for offering both a rational basis for the efficiency principle and an objective tool for Public Administration decisions. The application of the economic theory of Law to the model of a bid for the lowest price, in turn, allowed to extract relevant information regarding the feasibility and convenience of contracting by the administration of the object tendered.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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