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dc.contributor.advisorLopes, Othon de Azevedo-
dc.contributor.authorCarlos, Otávio Moreira Evaristo-
dc.identifier.citationCARLOS, Otávio Moreira Evaristo. Princípio da eficiência na Constituição Federal de 1988: diálogo com a Análise Econômica do Direito. 2017. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractEste ensaio investiga o sentido constitucional do princípio da eficiência, recuperando e comparando as principais correntes doutrinárias do Direito Administrativo e os conceitos de eficiência na Administração, na Economia, e particularmente na Análise Econômica do Direito. O princípio da eficiência foi inserido tardiamente na Constituição Federal de 1988, na esteira da reforma administrativa promovida na década de 1990, com vistas à modernização da Administração Pública. Seja devido a uma indefinição jurídica do conteúdo da eficiência, ou à ausência de instrumentos objetivos que permitam a sua operacionalização, é fato que a alteração constitucional não redundou em alterações nas práticas administrativas. A Análise Econômica do Direito, porém, se mostra como uma promissora teoria por oferecer tanto um fundamento racional para o princípio da eficiência quanto uma ferramenta objetiva para as decisões da Administração Pública. A aplicação da teoria econômica do Direito ao modelo de uma licitação pelo menor preço, por sua vez, permitiu extrair informações relevantes quanto à viabilidade e à conveniência da contratação pela administração do objeto licitado.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordPrincípio da eficiênciapt_BR
dc.subject.keywordDireito administrativopt_BR
dc.subject.keywordEconomiapt_BR
dc.subject.keywordAdministraçãopt_BR
dc.titlePrincípio da eficiência na Constituição Federal de 1988 : diálogo com a Análise Econômica do Direitopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2018-01-05T17:01:15Z-
dc.date.available2018-01-05T17:01:15Z-
dc.date.submitted2017-12-05-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/18840-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1This essay investigates the constitutional sense of the principle of efficiency, recovering and comparing the main doctrinal currents of Administrative Law and the concepts of efficiency in Administration, Economics, and particularly Economic Analysis of Law. The principle of efficiency was inserted belatedly in the Brazil’s 1988 Federal Constitution, in the wake of the administrative reform promoted in the 1990s, with a view to the modernization of Public Administration. Whether due to a lack of legal definition of the content of efficiency, or to the absence of objective instruments that allows its operationalization, it is a fact that the constitutional amendment did not result in changes in administrative practices. The Economic Analysis of Law, however, shows itself as a promising theory for offering both a rational basis for the efficiency principle and an objective tool for Public Administration decisions. The application of the economic theory of Law to the model of a bid for the lowest price, in turn, allowed to extract relevant information regarding the feasibility and convenience of contracting by the administration of the object tendered.pt_BR
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