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Título: Habeas Corpus : admissibilidade nas transgressões disciplinares militares
Autor(es): Barros, Marciel Gomes Souza
Orientador(es): Silva, David Dias da
Assunto: Habeas-corpus
Direito constitucional
Direitos e garantias individuais
Data de apresentação: Jul-2011
Data de publicação: 19-Ago-2011
Referência: BARROS, Marciel Gomes Souza. Habeas Corpus: admissibilidade nas transgressões disciplinares militares. 2011. 66 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: O habeas corpus é garantia consagrada pela Magna Carta da Republica Federativa do Brasil de 1998, CF/88, no art. 5º, inciso LXVIII, concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. Porém, o instituto tem passado por uma série de desrespeitos e desmandos por parte da jurisprudência nacional. Tal atitude se dá em prol da presença de interesses de cunho político que, por vezes, tendem a prevalecer sobre as normas constituídas no Direito estabelecido em nossa nação. Nosso sistema constitucional, admitindo-se a revisão de suas leis, requer sempre atenção aos meios de direito que lhe são oferecidos para a constituição legal da liberdade dada aos cidadãos, principalmente aqueles que estão elevados sob determinada égide, tal como as diversas corporações e forças militares que fazem parte de nosso meio social. De qualquer modo, muitas vezes aqueles discutem a real valorização do Habeas Corpus mediante situações diversas, tal como se promove aqui, são simplesmente esquecidos, onde a nova prioridade nacional passa a ser a validade de acordos de cunho políticos ou de outras espécies. O estudo em comento terá por base a análise deste writt constitucional em sede de transgressão disciplinar, demonstrando-se o que diz nossa Carta Magna e as disposições infraconstitucionais atuais.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.07.TCC.1846
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