Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/18225
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2017_LeticiaBettinaGranadosGoulart.pdf691,26 kBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorBello Filho, Ney de Barros-
dc.contributor.authorGoulart, Letícia Bettina Granados-
dc.identifier.citationGOULART, Letícia Bettina Granados. Encontro fortuito de provas ou investigação paralela: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no RHC 135.683/GO. 2017. viii, 64 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa aborda a interceptação telefônica, supervisionada por juízo de primeiro grau, que, ocasionalmente, capta comunicações entre investigado e autoridade com foro por prerrogativa de função. O STF consolidou o entendimento de que a prova encontrada de forma fortuita em interceptações telefônicas contra detentores de tal prerrogativa é válida, desde que não apresente ilegalidades. Por outro lado, sedimentou-se a orientação de que, para atrair a competência da Suprema Corte, deve haver indícios concretos do envolvimento da autoridade com prerrogativa nos delitos. Não obstante, em alguns julgados desta Corte, os Ministros entenderam que a persistência nas investigações pelo juízo de primeiro grau, após surgirem indícios concretos de envolvimento de parlamentar, transmuda o encontro fortuito de provas em investigação paralela. Para o STF, esse tipo de investigação usurpa sua competência e, consequentemente, enseja a nulidade das interceptações telefônicas que, desse modo não mais podem operar sobre a esfera penal do acusado. Tendo em vista esse panorama jurisprudencial, foram analisados os critérios utilizados pelo STF para decidir se nesses casos ocorreu encontro fortuito de provas ou investigação paralela.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordProva (Direito)pt_BR
dc.subject.keywordSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordNulidade (Direito)pt_BR
dc.titleEncontro fortuito de provas ou investigação paralela : o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no RHC 135.683/GOpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2017-11-13T20:00:25Z-
dc.date.available2017-11-13T20:00:25Z-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/18225-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The present research deals with telephone interception, supervised by a first degree court, which occasionally captures communications between investigated and authority with jurisdiction by function prerogative. The Brazilian Supreme Court (STF) has consolidated the understanding that the evidence found incidentally in telephone interceptions against holders of such prerogative is valid, provided it does not present illegalities. On the other hand, it has also been suggested that, in order to attract the jurisdiction of the Supreme Court, there must be concrete evidence of the authority's involvement with prerogative in crimes. Nevertheless, in some judgments of this Court, the Ministers understood that the persistence in the investigations by the first degree court, after concrete indications of the involvement of parliamentarian appears, transmits the accidental meeting of evidence in parallel investigation. For the STF, this type of investigation usurps its competence and, consequently, it provokes the nullity of telephone interceptions that can no longer operate on the criminal sphere of the accused. In view of this jurisprudential panorama, it is therefore appropriate to know the criteria used by the STF to decide whether in these cases a fortuitous encounter of evidence or parallel investigation occurred.pt_BR
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons