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Título: Direito de resposta no Brasil : a Lei nº 13.188/2015 e sua aplicação no caso Dilma Rousseff x Revista IstoÉ
Autor(es): Simão Neto, Antonio
Orientador(es): Carvalho Netto, Menelick de
Assunto: Direito de resposta ou retificação
Imprensa e política
Revista IstoÉ
Rousseff, Dilma Vana, 1947- política e governo
Brasil. Lei n. 13.188, de 11 de novembro de 2015
Data de apresentação: 5-Jul-2017
Data de publicação: 7-Ago-2017
Referência: SIMÃO NETO, Antonio. Direito de resposta no Brasil: a Lei nº 13.188/2015 e sua aplicação no caso Dilma Rousseff x Revista IstoÉ. 2017. 95 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Este trabalho tem como proposta um estudo de caso sobre a aplicação da Lei nº 13.188/2015 no processo 2016.01.1.048516-3 (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), movido pela então presidenta da República Dilma Rousseff contra a revista IstoÉ. Trata-se de um pedido judicial de direito de resposta, com fundamento naquela lei, motivado pela publicação, na edição nº 2417 da revista IstoÉ, de um editorial de título “Hora da xepa no Planalto!”, assinado por Carlos José Marques, diretor editorial da revista, e da reportagem intitulada “Uma presidente fora de si”, assinada pelos jornalistas Sérgio Pardellas e Débora Bergamasco. Para tanto, buscou-se compreender, a partir da entrada no ordenamento jurídico brasileiro da Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, o direito de resposta no âmbito da Comunicação Social. Tal diploma legal dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Como fundamento teórico para a pesquisa, fez-se uso da contribuição teórica de autores como Vital Moreira, Luiz Paulo Rosek Germano, Edilsom Pereira de Farias, Ronald Dworkin, Menelick de Carvalho Netto, Guilherme Scotti, Fredie Didier Júnior, entre outros. No processo em estudo, considerou-se que, ao julgar o direito de resposta requerido por Dilma Rousseff, a magistrada teve que lidar com a tensão entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e comunicação e a inviolabilidade dos direitos de personalidade. Ante a uma análise acerca do editorial e da reportagem objetos da demanda, constatou-se a ocorrência de agravos, tendo a presidenta Dilma Rousseff sido ofendida, principalmente em relação às suas honra, intimidade e reputação, devendo-lhe ser assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, tal como previsto na Lei nº 13.188/2015. Efetuou-se, também, uma análise de como se deu a decisão de procedência do pedido proferida pela juíza de Direito, concluindo-se que, ainda que não o tenha feito de forma explícita, decidiu o caso concreto em afinidade com as proposições teóricas de Ronald Dworkin e de Klaus Günther, ao apresentar uma decisão de cunho deontológico. Concluiu-se que não era cabível a pretensão da revista de que, na divulgação do editorial e da reportagem em discussão, tenha ocorrido mero exercício do direito de liberdade de expressão e comunicação, pois considerou-se ter ocorrido abuso deste direito, ao se utilizar dos textos publicados para gerar ofensas à requerente. Concluiu-se, também, que o processo 2016.01.1.048516-3 (TJDFT) não se mostrou efetivo. Apesar dos questionamentos, considerou-se que a Lei nº 13.188/2015 é um instrumento legal promissor na busca pela consolidação do direito de resposta no âmbito da Comunicação Social no Brasil.
Resumén: Este trabajo propone un estudio de caso acerca de la aplicación de la Ley nº 13.188/2015 en el proceso judicial 2016.01.1.048516-3 (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Brasil), una demanda judicial presentada por la entonces presidenta de la República de Brasil Dilma Rousseff contra la revista IstoÉ. Se trata de una petición judicial de derecho de respuesta, en conformidad con aquella ley, motivada por la publicación, en la edición nº 2417 de la revista IstoÉ, de un editorial titulado “Hora da xepa no Planalto!”, firmado por Carlos José Marques, y del reportaje titulado “Uma presidenta fora de si”, firmada por Sérgio Pardellas y Débora Bergamasco. Para ello, se buscó comprender, a partir de la entrada en el ordenamiento jurídico brasileño de la Ley nº 13.188, de 11 de noviembre de 2015, el derecho de respuesta en el ámbito de la Comunicación Social. Dicho diploma legal dispone sobre el derecho de respuesta o rectificación del ofendido en materia divulgada, publicada o transmitida por vehículo de comunicación social. Fueran utilizados como referencias los autores Vital Moreira, Luiz Paulo Rosek Germano, Edilsom Pereira de Farias, Ronald Dworkin, Menelick de Carvalho Netto, Guillermo Scotti, Fredie Didier Júnior, entre otros. En el proceso em estudio, se consideró que al juzgar el derecho de respuesta requerido por Dilma Rousseff la magistrada tuvo que lidiar con la tensión entre dos derechos fundamentales: la libertad de expresión y comunicación y la inviolabilidad de los derechos de personalidad. En el análisis acerca Del editorial y del reportaje se constató la ocurrencia de agravios contra la presidenta Dilma Rousseff, sobre todo en relación a su honor, intimidad y reputación, y debe garantizársela el derecho de respuesta o rectificación, gratuito y proporcional al agravio, según lo previsto en La Ley nº 13.188/2015. Se realizó también un análisis de la decisión de la jueza, concluyendo que, aunque no lo ha hecho de forma explícita, decidió el caso concreto en afinidad con las proposiciones teóricas de Ronald Dworkin y Klaus Günther, al presentar una decisión deontológica. Se concluyó que no resultó aceptable la pretensión de la revista de que, en La divulgación del editorial y del reportaje en discusión, se haya ejercido del derecho de libertad de expresión y de comunicación, pues se consideró que hubo abuso de este derecho. Se concluyó también que el proceso 2016.01.1.048516-3 no fue efectivo. A pesar de los cuestionamientos, se consideró que la Ley nº 13.188/2015 es un instrumento legal prometedor en la búsqueda por la consolidación del derecho de respuesta en el ámbito de la Comunicación Social en Brasil.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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