Título: | Criminologia crítica e patrimônio : a descriminalização do furto pela perspectiva do Direito Penal Mínimo |
Autor(es): | Souza, Renato Garcia Sanches de |
Orientador(es): | Duarte, Evandro Charles Piza |
Coorientador(es): | Silva, Isabella Miranda da |
Assunto: | Delitos Direito penal Furto |
Data de apresentação: | 2017 |
Data de publicação: | 17-Mai-2017 |
Referência: | SOUZA, Renato Garcia Sanches de. Criminologia crítica e patrimônio: a descriminalização do furto pela perspectiva do Direito Penal Mínimo. 2017. 77 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | O furto simples é uma conduta tipificada no artigo 155 do Código Penal, com pena cominada de um a quatro anos de reclusão. A despeito de essa pena ser relativamente baixa, quando se analisam os dados sobre aprisionamento, localizados no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN, percebe-se que esse delito é o quinto dentre os responsáveis por maior índice de encarceramento no Brasil. Para entender essa falta de correspondência entre a legislação penal e sua aplicação prática, o presente trabalho se propôs a analisar a realidade operacional do sistema penal brasileiro, pelo viés criminológico crítico. A percepção de que o sistema atual é irracional, seletivo e orientado à institucionalização do racismo e da desigualdade de classe e aplica penas inefetivas induz a substituição do atual modelo por um que seja compatível com os direitos humanos. A partir da ideia de que a pena é um instrumento ineficaz para a resolução dos conflitos que nascem da ofensa patrimonial, chega-se à conclusão de que o furto simples não deveria ser uma conduta tão relevante ao direito penal. Assim, se propõe a adoção do direito penal mínimo como alternativa viável ao exercício punitivo desproporcional. Por tais motivos, com base na aplicação extensiva do princípio da insignificância, se propõe a descriminalização do furto simples. |
Abstract: | Simple theft is a conduct typified in article 155 of the Brazilian Penal Code, for which the penalty imposed is one to four years imprisonment. Although this penalty is relatively low, by the analysis of the data about imprisonment located in the National Survey of Penitentiary Information - INFOPEN, it is perceived that this crime is the fifth among those responsible for the highest rate of incarceration in Brazil. In order to understand this lack of correspondence between the criminal law and its practical application, the present work has proposed to analyze the operational reality of the Brazilian penal system, from the perspective of critical criminology. The perception that the current system is irrational, selective and oriented towards the institutionalization of racism and class inequality induces the replacement of the current model with one that is compatible with human rights. The adoption of minimal criminal law as a viable alternative to the application of the current punitive system leads to the conclusion that simple theft is not a conduct relevant to criminal law, and also to the perception that the application of criminal penalty is an ineffective instrument for the resolution of the conflicts that arise from this kind of offense. For these reasons, from an extensive application of the principle of insignificance, this work proposes the decriminalization of simple theft. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. |
Aparece na Coleção: | Direito
|