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Título: Sonegação fiscal e a consumação no crime material contra a ordem tributária
Autor(es): Palma, Lucas Matiello
Orientador(es): Gassen, Valcir
Assunto: Crimes contra a ordem tributária
Evasão fiscal
Sonegação fiscal
Data de apresentação: 3-Dez-2016
Data de publicação: 9-Mar-2017
Referência: PALMA, Lucas Matiello. Sonegação fiscal e a consumação no crime material contra a ordem tributária. 2016. 64 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: A prática de evasão tributária mediante fraude, conhecida como sonegação fiscal, sujeita-se à imposição de sanções previstas na legislação penal, notadamente pelo crime previsto no artigo 1° da Lei n° 8.137/90, sob a denominação legal de crime contra a ordem tributária. Desde a sua promulgação, o referido tipo penal – que prescreve em seu caput como crime o suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório – fora objeto de profundas divergências entre os juristas quanto a caracterização das ações suprimir ou reduzir e, por consequência, de seu resultado material, a supressão ou redução de tributo. A questão polarizou-se quanto à discussão se a manifestação da autoridade tributária através da definição do crédito tributário via lançamento seria ou não essencial à consumação e à perfeita caracterização do delito. Com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal editou a Sumula Vinculante n° 24, pela qual restou definido que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. A adoção de tal entendimento acabou por gerar uma série de inconsistências jurídicas e consequências paradoxais, cuja gravidade se amplia em decorrência da relevância e do caráter endêmico da sonegação fiscal no Brasil.
Abstract: The practice of tax evasion through fraud, known as fiscal fraud, subject to imposition of sanctions provided for in the criminal law, notably the crime provided for in article 1° of Law n° 8.137/90, under the legal name of crime against the tax order. Since its enactment, the aforementioned criminal type – which prescribes in its caput as a crime to suppress or reduce tax, or social contribution and any accessory – was the subject of substantial deviations among jurists when in refferal to the characterization of the actions to suppress or reduce and, consequently, of its material result, the suppression or reduction of tributes. The issue was further polarized when in discussion of if the manisfestation of the tax authority defined by the release of tax credit would be essential or not to the consummation and the perfect characterization of the offence. In order to standardize the understanding of the subject, the Supreme Court issued Binding Precedent n° 24 in which is defined that it is not to be stipulated as a crime against the tax system, provided for in article 1°, subparagraphs I to IV of the Law n° 8.137/90, before the final release of the tribute. The adoption of such understanding generated a series of legal inconsistencies and paradoxical consequences, the severity of which extends due to the importance and endemic character of tax evasion in Brazil.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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