Título: | Sonegação fiscal e a consumação no crime material contra a ordem tributária |
Autor(es): | Palma, Lucas Matiello |
Orientador(es): | Gassen, Valcir |
Assunto: | Crimes contra a ordem tributária Evasão fiscal Sonegação fiscal |
Data de apresentação: | 3-Dez-2016 |
Data de publicação: | 9-Mar-2017 |
Referência: | PALMA, Lucas Matiello. Sonegação fiscal e a consumação no crime material contra a ordem tributária. 2016. 64 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016. |
Resumo: | A prática de evasão tributária mediante fraude, conhecida como sonegação fiscal, sujeita-se à
imposição de sanções previstas na legislação penal, notadamente pelo crime previsto no artigo
1° da Lei n° 8.137/90, sob a denominação legal de crime contra a ordem tributária. Desde a
sua promulgação, o referido tipo penal – que prescreve em seu caput como crime o suprimir
ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório – fora objeto de profundas
divergências entre os juristas quanto a caracterização das ações suprimir ou reduzir e, por
consequência, de seu resultado material, a supressão ou redução de tributo. A questão
polarizou-se quanto à discussão se a manifestação da autoridade tributária através da
definição do crédito tributário via lançamento seria ou não essencial à consumação e à
perfeita caracterização do delito. Com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema,
o Supremo Tribunal Federal editou a Sumula Vinculante n° 24, pela qual restou definido que
não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.1°, incisos I a IV, da
Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. A adoção de tal entendimento
acabou por gerar uma série de inconsistências jurídicas e consequências paradoxais, cuja
gravidade se amplia em decorrência da relevância e do caráter endêmico da sonegação fiscal
no Brasil. |
Abstract: | The practice of tax evasion through fraud, known as fiscal fraud, subject to imposition of
sanctions provided for in the criminal law, notably the crime provided for in article 1° of Law
n° 8.137/90, under the legal name of crime against the tax order. Since its enactment, the
aforementioned criminal type – which prescribes in its caput as a crime to suppress or reduce
tax, or social contribution and any accessory – was the subject of substantial deviations
among jurists when in refferal to the characterization of the actions to suppress or reduce and,
consequently, of its material result, the suppression or reduction of tributes. The issue was
further polarized when in discussion of if the manisfestation of the tax authority defined by
the release of tax credit would be essential or not to the consummation and the perfect
characterization of the offence. In order to standardize the understanding of the subject, the
Supreme Court issued Binding Precedent n° 24 in which is defined that it is not to be
stipulated as a crime against the tax system, provided for in article 1°, subparagraphs I to IV
of the Law n° 8.137/90, before the final release of the tribute. The adoption of such
understanding generated a series of legal inconsistencies and paradoxical consequences, the
severity of which extends due to the importance and endemic character of tax evasion in
Brazil. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016. |
Aparece na Coleção: | Direito
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