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Título: A extensão da extraterritorialidade prevista no artigo 2º da Lei nº 12.529/2011 em casos de cartéis internacionais
Autor(es): Melo, Lígia Tomás de
Orientador(es): Todorov, Francisco Ribeiro
Assunto: Direito antitruste
Cartéis
Data de apresentação: 9-Dez-2016
Data de publicação: 7-Mar-2017
Referência: MELO, Lígia Tomás de. A extensão da extraterritorialidade prevista no artigo 2º da Lei nº 12.529/2011 em casos de cartéis internacionais. 2016. 76 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo identificar a extensão adequada da jurisdição extraterritorial prevista no artigo 2º da Lei nº 12.529/2011 em casos de cartéis internacionais. Tal análise se mostra necessária tendo em vista que, apesar de a lei prever a sua aplicação a qualquer conduta que produza ou possa produzir efeitos no Brasil, não foram estabelecidos parâmetros claros sobre quais elementos de conexão entre a conduta e o mercado nacional podem ser considerados minimamente suficientes para a permitir o exercício da jurisdição brasileira sobre fatos ocorridos no exterior. Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão competente para julgar casos de cartéis na esfera administrativa, ainda não possui jurisprudência consolidada acerca do tema. Diante desse cenário, pretende-se analisar as regras e princípios que guiam a jurisdição extraterritorial no âmbito do Direito Internacional e em diferentes esferas do direito brasileiro, bem como as experiências dos Estados Unidos da América e da União Europeia em matéria antitruste, com o propósito de se alcançar uma interpretação adequada do art. 2º da Lei nº 12.529/2011.
Abstract: This research aims to identify the appropriate extension of the extraterritorial jurisdiction set forth in Article 2 of Law No. 12,529/2011 in cases involving international cartels. Such assessment proves to be necessary considering that, although the law stablishes that it applies to any conduct that produces or may produce effects in Brazil, it does not establish clear parameters which elements of connection between the conduct and the domestic market can be considered minimally sufficient to enable the Brazilian extraterritorial jurisdiction over facts occurred abroad. Furthermore, the Administrative Council for Economic Defense (CADE), which is the competent body to judge cartel cases as an administrative infringement in Brazil, does not have a wellstablished case law concerning this matter yet. In view of this scenario, the rules and principles that guide the extraterritorial jurisdiction in International Law and in different aspects of Brazilian law will be assessed, as well as the experiences of the United States of America and the European Union in antitrust cases, with the purpose of reaching an appropriate interpretation of the Article 2 of Law No. 12.529/2011.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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