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Título: A fundamentação das decisões judiciais
Autor(es): Vieira, Guilherme Gomes
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Decisões judiciais
Processo civil
Data de apresentação: 8-Nov-2016
Data de publicação: 3-Mar-2017
Referência: VIEIRA, Guilherme Gomes. A fundamentação das decisões judiciais. 2016. 74 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: A fundamentação das decisões judiciais consiste em um dos preceitos essenciais do Estado Democrático de Direito. As diretrizes estipuladas pelo o pós-positivismo afastaram a equivalência entre exercício jurisdicional e silogismo, demonstrando que o dever do Judiciário de fundamentar seus posicionamentos pressupõe uma análise casuística e crítica, ensejando valorações de normas e fatos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 93, IX, a necessidade de os pronunciamentos judiciais serem fundamentados, a qual dialoga com inúmeras normas principiológicas instituídas pelo referido diploma constitucional. Refletindo os ditames definidos pela Carta Magna, o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu art. 489, § 1º, hipóteses em que determinada decisão não é considerada fundamentada. Assim, maximizaram-se os debates acerca de questões polêmicas, a exemplo da necessidade de manifestação acerca de todos os pontos suscitados no processo, da validade das espécies de fundamentação e das consequências da decisão não fundamentada.
Abstract: The motivation of judicial decisions is one of the essential principles of the Democratic Rule of Law. The guidelines stipulated by the post positivism repel the equivalence between judicial exercise and syllogism, demonstrating that the judiciary's duty to substantiate their positions requires a critical and case by case analysis, allowing for valuation of rules and facts. In Brazil, the Federal Constitution of 1988 provides in its article. 93, IX, the need of motivated judicial pronouncements, which interacts with numerous principles imposed by the Constitution. Reflecting the dictates set by the Constitution, the Code of Civil Procedure established in his art. 489, § 1º, hypotheses on which a decision is not considered justified. Thus, discussions about controversial issues were maximized, such as the need to express all the points raised in the process, the validity of the species of motivation and the consequences of the decision unfounded.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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