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https://bdm.unb.br/handle/10483/16126
Título: | Visita íntima como instrumento de normalização dos corpos |
Autor(es): | Thuin, Hanna Iwamoto de |
Orientador(es): | Prando, Camila Cardoso de Mello |
Assunto: | Prisão (Direito penal) Visita íntima Normalização dos corpos Presidiários Mulheres encarceradas Mulheres encarceradas - sexualidade Homossexuais Sistema penitenciário Gênero - desigualdade Sexualidade |
Data de apresentação: | 2016 |
Data de publicação: | 24-Fev-2017 |
Referência: | THUIN, Hanna Iwamoto de. Visita íntima como instrumento de normalização dos corpos. 2016. 56 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016. |
Resumo: | O intuito deste trabalho é apontar a função não declarada que a visita íntima assume no cárcere: a
normalização tanto do desejo, alinhando-o aos pressupostos heterossexuais, quanto das funções
sociais atreladas ao masculino e ao feminino. A análise da regulamentação federal (Lei de Execução
Penal) e das portarias estaduais que regram a íntima no cárcere permitiu extrair quem são os sujeitos
aptos a visitar e a serem visitados, bem como os requisitos formais exigidos para a concessão da
respectiva autorização. As convenções narrativas extraídas das supracitadas normativas privilegiam
relacionamentos em conformidade à norma heterossexual e, ainda que alguns estados prevejam
explicitamente a visita íntima como um direito para presos homossexuais, na prática, como em
muitos dos presídios ocorre a desconcentração da gestão da visita íntima para os próprios internos,
estes não autorizam encontros homoafetivos. Outra convenção narrativa é a ausência de qualquer
referência às presas: a [única] mulher reincidentemente citada é a visitante. Tal silêncio aponta para
a lógica masculina que rege o sistema carcerário – da arquitetura às políticas públicas e normas que
o regulam – e da invisibilidade, esquecimento e vulnerabilidade que as marcam. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016. |
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