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Título: Mediação judicial de conflitos e as vantagens da autocomposição à luz do novo código de processo civil
Autor(es): Rodrigues, Bruna da Costa
Orientador(es): Lima, Suzana Borges Viegas de
Assunto: Poder Judiciário
Resolução de disputa (Direito)
Mediação de conflitos
Conflitos e confrontos
Novo Código de Processo Civil
Data de apresentação: 10-Nov-2016
Data de publicação: 24-Fev-2017
Referência: RODRIGUES, Bruna da Costa. Mediação judicial de conflitos e as vantagens da autocomposição à luz do novo código de processo civil. 2016. 68 f., il. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: O presente trabalho versa sobre a adoção de formas autocompositivas de resolução de disputas no âmbito de atuação do Estado e, em especial, acerca da mediação judicial de conflitos e sua importância, não só para a diminuição no volume de processos remetidos à apreciação e julgamento pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, mas também, e principalmente, com relação a sua vantagem na satisfação dos interesses reais das partes. A mediação judicial de conflitos, semelhante a outros métodos autocompositivos, como a conciliação, tem ganhado mais espaço na conformação do Judiciário brasileiro, especialmente agora com as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Buscando não apenas uma mudança de percepção do conflito e a quebra com a cultura do litígio, a mediação judicial traz como inovação a ideia de que uma comunicação eficiente aliada à verificação dos reais interesses das partes e à construção de uma solução que seja satisfatória para todos os envolvidos são promessas de auxílio muito significativas para a promoção da desobstrução do Judiciário brasileiro, atualmente muito sobrecarregado de processos morosos e desgastantes que muitas vezes não conseguem atingir o objetivo esperado. Com a exposição de argumentos doutrinários, promovendo uma abordagem histórica e relacionada ao direito comparado, buscar-se-á argumentar em que medida se tornou interessante, tanto para o Estado como para o próprio jurisdicionado, promover e estimular o investimento em políticas públicas e medidas que incentivem a adoção de métodos adequados de resolução de disputadas, como a Mediação, tendo em vista cumprir com diretrizes constitucionais básicas de prestação devida da tutela jurisdicional pelo Estado, priorizando, sobretudo, a satisfação real do cidadão.
Abstract: The current study is about the adoption of self-made resolution forms of disputes under the scope of State action, and, especially about judicial mediation and its importance, not only on reducing the volume of cases referred to consideration and trial by the Judiciary, but also and mainly related to its advantage in the satisfaction of the real interests of the parties. The judicial mediation of conflicts, as others self-made resolution forms (such as conciliation), has achieved more space in the Brazilian Judiciary, especially now, with the changes brought by the new Civil Process Code, Law n. 13.105 from March 16th, 2015. Seeking out not only a charge in conflict perception, but the rupture of litigation culture, judicial mediation brings as an innovation the idea of efficient communication allied with the verification of the real interests of the parties and the construction of a solution that is satisfactory to all involved, support promises very significant for promoting the unblocking of the Brazilian Judiciary - currently very overburdened with time consuming and stressful processes, that often fail to achieve the expected goal. With exposure of doctrinal arguments, starting from a historical approach and related to comparative law, it will seek to be argued to what extent it would be interesting to promote investment and implementation by the State in public policies and measures to encourage the adoption of alternative dispute resolutions methods, as mediation, in order to comply with basic constitutional guidelines of proper legal service provision, primarily seeking the real citizen satisfaction.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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