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Título: Como o TRF DA 2ª Região e o STJ decidem sobre o nexo causal quando há responsabilização ambiental por derramamento de óleo no mar
Autor(es): Cavalcante, Ramsés Vítor Ramalho Costa
Orientador(es): Lopes, Othon de Azevedo
Assunto: Responsabilidade ambiental
Dano ambiental
Data de apresentação: 2015
Data de publicação: 16-Fev-2016
Referência: CAVALCANTE, Ramsés Vítor Ramalho Costa. Como o TRF DA 2ª Região e o STJ decidem sobre o nexo causal quando há responsabilização ambiental por derramamento de óleo no mar. 2015. 58 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: A responsabilidade civil ambiental é objetiva, isto é, prescinde de culpa para que exista. Isso ocorre porque, entre outros fatores, a prova da culpa é dificultosa em tais casos, eis que a complexidade e contingencia dos processos ecológicos podem fazer surgir entre a atividade e o dano um grande lapso de tempo ou de espaço, isso quando o meio ambiente não “esconde” o dano. Não só se é sem culpa como pode ser que não se admita a alegação de quaisquer excludentes de responsabilidade, porque a atividade é considerada causa tanto quanto qualquer excludente, ou se admita, caso em que tais excludentes são considerados causa adequada para a produção do dano, com o consequente rompimento do nexo de causalidade. Isso faz com que o nexo causal seja encarado de maneira peculiar na responsabilidade civil ambiental, e o objetivo do presente trabalho é descrever e analisar quanto a este ponto as decisões recentes de tribunais que impõem o dever de reparar quando há derramamento de óleo no mar.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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