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Título: Confisco de propriedades com culturas ilegais de plantas psicotrópicas
Autor(es): Meira, Victor Delábio Ferraz de Almeida
Orientador(es): Maia Filho, Mamede Said
Assunto: Plantas psicotrópicas
Propriedade privada
Confisco
Expropriação confiscatória
Princípio da insignificância
Desapropriação e expropriação
Responsabilidade (Direito)
Data de apresentação: Jul-2015
Data de publicação: 14-Set-2015
Referência: MEIRA, Victor Delábio Ferraz de Almeida. Confisco de propriedades com culturas ilegais de plantas psicotrópicas. 2015. x, 62 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: O confisco é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, sendo espécie do gênero expropriação, que se manifesta para retirar o direito de propriedade do indivíduo sobre o imóvel, sem a necessidade de pagar indenização ao proprietário. Diferencia-se da desapropriação, espécie expropriatória que sempre exige a existência de indenização. Dessa forma, a expropriação confiscatória é uma sanção administrativa imputada ao particular como consequência do cometimento de um ato ilícito, e, portanto, deve observar por analogia alguns dos princípios e garantias do Direito Penal. No caso do presente estudo, referido ilícito é o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. A Constituição Federal de 1988 previu, em seu artigo 243, a expropriação das glebas em que se encontrem culturas não autorizadas de vegetação da qual se possam extrair substâncias psicoativas. Estas substâncias foram explicitamente listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, atualmente atualizada por meio de Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, que é o órgão do Ministério da Saúde possuidor de tal competência. Tendo em vista a confiscação de imóveis, explora-se o direito de propriedade e a intervenção estatal sobre ela, dedicando atenção especial à desapropriação naquilo em que se diferencia da expropriação-confisco.
Abstract: Confiscation is a kind of State intervention in private property, being a species of the expropriation genus which manifests in order to take away from the individual the right to property over the immovable, without the need for paying indemnification to the owner in return. It is opposed to disappropriation, expropriatory species that always demands the existence of indemnification. In this way, confiscatory expropriation is an administrative sanction imputed to the particular as a consequence of the commitment of an illicit act, and, therefore, must observe by analogy some of the principles and guarantees from the Criminal Law. In the present study’s case, the aforesaid illicit is the illegal cultivation of psychotropic plants. The Federal Constitution of 1988 foresaw, in its article 243, the expropriation of glebes in which can be found non authorized cultures of vegetation that enable the extraction of psychoactive substances. These substances were explicitly listed by the Regulation SVS/MS n. 344/1998, nowadays brought up to date by collegiate direction resolution of ANVISA, which is the Ministry of Health organ with that competence. With a view to confiscation of immovables, we explore the right to property and State intervention on it, devoting particular attention to disappropriation, which is opposed to expropriatory-confiscation.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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