Resumo: | A obrigação tributária é o vínculo estabelecido entre o sujeito ativo e passivo formado pela incidência da norma instituidora do tributo sobre o fato praticado, independentemente das vontades dos sujeitos, que é substituída pela hipótese de incidência da lei tributária. O parcelamento fiscal é instituto autônomo que estabelece uma relação jurídica continuada complexa por suspender a exigibilidade do saldo do crédito durante o pagamento das parcelas, iguais ou não, com prazo certo ou não, e por extinguir a obrigação ao quitar o montante do crédito. A confissão do débito tributário faz prova apenas do fato ocorrido e do valor monetário consignado a ele, sem se preocupar com os efeitos jurídicos deles decorrente da incidência da norma.Por isso, não faz prova da obrigação tributária, por nada influenciar na incidência da lei sobre o fato confessado, nem é capaz de sanar o vício de validade do tributo, pois a admissão da ocorrência de fato não substitui a adequação dele à norma instituidora do tributo. A desistência no âmbito administrativo é medida de economia processual, para impedir o funcionamento de dois órgãos do Estado para resolver uma mesma questão. A desistência no âmbito judicial se insere no âmbito da discricionariedade do sujeito passivo, quem pode estabelecer o momento mais oportuno e conveniente para ele exercer seu direito de ação e o parcelamento fiscal se mostra extremamente vantajoso para se obter a regularidade fiscal, por ser uma das vias menos onerosas para isso. A renúncia do direito em que se funda a discussão judicial do crédito inserido no parcelamento será inválida se se referir ao direito de não se submeter a tributo inválido decorrente principalmente do princípio da legalidade estrita tributária, este direito não permite transação pelo sujeito passivo nem pelo Estado, é uma limitação ao poder de tributar pertencente ao ordenamento jurídico-tributário que reflete na esfera jurídica dos sujeitos da obrigação tributária, mas não é passível de transação por eles. No entanto, é possível que a renúncia se refira ao direito de ação, que por seu caráter instrumental, admite transação, não de maneira absoluta, apenas pontual. |