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dc.contributor.advisorSilva, Rafael Santos de Barros e-
dc.contributor.authorLabes, Denis Silva-
dc.identifier.citationLABES, Denis Silva. Reflexos do parcelamento fiscal no acesso ao judiciário. 2015. 56 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.en
dc.description.abstractA obrigação tributária é o vínculo estabelecido entre o sujeito ativo e passivo formado pela incidência da norma instituidora do tributo sobre o fato praticado, independentemente das vontades dos sujeitos, que é substituída pela hipótese de incidência da lei tributária. O parcelamento fiscal é instituto autônomo que estabelece uma relação jurídica continuada complexa por suspender a exigibilidade do saldo do crédito durante o pagamento das parcelas, iguais ou não, com prazo certo ou não, e por extinguir a obrigação ao quitar o montante do crédito. A confissão do débito tributário faz prova apenas do fato ocorrido e do valor monetário consignado a ele, sem se preocupar com os efeitos jurídicos deles decorrente da incidência da norma.Por isso, não faz prova da obrigação tributária, por nada influenciar na incidência da lei sobre o fato confessado, nem é capaz de sanar o vício de validade do tributo, pois a admissão da ocorrência de fato não substitui a adequação dele à norma instituidora do tributo. A desistência no âmbito administrativo é medida de economia processual, para impedir o funcionamento de dois órgãos do Estado para resolver uma mesma questão. A desistência no âmbito judicial se insere no âmbito da discricionariedade do sujeito passivo, quem pode estabelecer o momento mais oportuno e conveniente para ele exercer seu direito de ação e o parcelamento fiscal se mostra extremamente vantajoso para se obter a regularidade fiscal, por ser uma das vias menos onerosas para isso. A renúncia do direito em que se funda a discussão judicial do crédito inserido no parcelamento será inválida se se referir ao direito de não se submeter a tributo inválido decorrente principalmente do princípio da legalidade estrita tributária, este direito não permite transação pelo sujeito passivo nem pelo Estado, é uma limitação ao poder de tributar pertencente ao ordenamento jurídico-tributário que reflete na esfera jurídica dos sujeitos da obrigação tributária, mas não é passível de transação por eles. No entanto, é possível que a renúncia se refira ao direito de ação, que por seu caráter instrumental, admite transação, não de maneira absoluta, apenas pontual.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordParcelamento fiscalen
dc.subject.keywordDepósito judicialen
dc.subject.keywordObrigação tributáriaen
dc.subject.keywordDireito tributárioen
dc.titleReflexos do parcelamento fiscal no acesso ao judiciárioen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2015-08-12T19:53:42Z-
dc.date.available2015-08-12T19:53:42Z-
dc.date.issued2015-08-12T19:53:42Z-
dc.date.submitted2015-06-25-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/10838-
dc.language.isoPortuguêsen
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