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Título: A desconsideração do vínculo socioafetivo na adoção à brasileira : uma análise à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Autor(es): Dias, Carllyam Soares
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Adoção
Direito de sucessão
Filiação socioafetiva
Filiação biológica
Data de apresentação: 15-Jun-2015
Data de publicação: 11-Ago-2015
Referência: DIAS, Carllyam Soares. A desconsideração do vínculo socioafetivo na adoção à brasileira: uma análise à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2015. 54 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: A adoção regular no Brasil é guiada pela Lei 12.010/09, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Entretanto, cumprir todos os procedimentos legais dessa lei pode parecer algo demorado para algumas famílias, que com essa e outras justificativas, praticam a adoção à brasileira, ou seja, registram filho alheio em nome próprio. Embora tal prática seja considerada crime, quando o adotado à brasileira forma com a sua nova família o vínculo socioafetivo, o Superior Tribunal de Justiça legitima essa nova relação familiar. A Corte Superior, entretanto, permite na adoção à brasileira que em caso de erro, vício de consentimento, os pais adotantes anulem o registro de nascimento, autorizando também a anulação deste registro quando é o filho adotado à brasileira quem pleiteia tal rompimento. Dentro desse cenário, será analisada a contradição em se autorizar a adoção à brasileira com justificativa na formação do vínculo socioafetivo e na proteção do melhor interesse do menor e também se permitir que tal vínculo seja substituído pelo vínculo biológico quando o indivíduo adotado à brasileira assim requer, gerando efeitos diversos de uma adoção regular que também é respaldada pelo vínculo social e afetivo.
Informações adicionais: Monografia (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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