Utilize este link para identificar ou citar este item:
https://bdm.unb.br/handle/10483/10091
Título: | A progressividade do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte : uma análise da súmula 589 do Supremo Tribunal Federal |
Autor(es): | Silva, Júlio César Marques Da |
Orientador(es): | Silva, Rafael Santos de Barros e |
Assunto: | Tributação Propriedade privada Capacidade contributiva (Direito tributário) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Súmulas (Direito) Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de apresentação: | 27-Nov-2014 |
Data de publicação: | 29-Mar-2015 |
Referência: | SILVA, Júlio César Marques Da. A progressividade do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte: uma análise da súmula 589 do Supremo Tribunal Federal. 2014. 82 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014. |
Resumo: | O presente trabalho volta-se para a desconstrução do entendimento que sustenta ser a progressividade incompatível com os impostos de natureza real. Faz-se uma abordagem da ação tributária do Estado a partir da complementariedade das esferas pública e privada de ação, com ênfase na estreita e direta estruturação da propriedade privada e do mercado de trocas econômicas pela estrutura institucional fornecida pela comunidade política. Aborda-se a propriedade privada liberal como uma instituição convencional, não antagônica à tributação, mas pelo contrário, como diretamente dependente do Estado, pontuando-se ainda como isso se reflete na legitimidade da ação política e na política tributária de redistribuição. Faz-se um apanhado do ideal de igualdade a ser dispensado pelo sistema tributário, passando-se por ponderações sobre equidade horizontal e vertical, os princípios do benefício e da capacidade contributiva. Adotado o princípio da capacidade contributiva como ideal de equidade, abordam-se os efeitos normativos que desemprenha no sistema, com destaque para as noções de mínimo vital, vedação do confisco, personalização, seletividade e progressividade, e como essas três técnicas operam junto aos tributos classificados como reais, pessoais, diretos e indiretos. Por fim, discorrer-se sobre os impostos incidentes sobre a propriedade imóvel e sobre súmula 589 do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que seria inconstitucional a progressividade do IPTU com base no número de imóveis do contribuinte, buscando-se sempre uma abordagem crítica sobre os temas desenvolvidos. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. |
Aparece na Coleção: | Direito
|
Este item está licenciado na Licença Creative Commons