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https://bdm.unb.br/handle/10483/9941
Título: | Prequestionamento : constitucionalidade, análise na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e disciplina no projeto do novo código de processo civil |
Autor(es): | Silva, Maria Eduarda Andrade e |
Orientador(es): | Oliveira, Vallisney de Souza |
Assunto: | Embargos (Processo civil) Novo Código de Processo Civil Jurisprudência |
Data de apresentação: | 2-Dez-2014 |
Data de publicação: | 13-Mar-2015 |
Referência: | SILVA, Maria Eduarda Andrade e. Prequestionamento: constitucionalidade, análise na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e disciplina no projeto do novo código de processo civil. 2014. 83 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014. |
Resumo: | O prequestionamento é um requisito de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário que não possui nenhuma sistematização legal ou mesmo constitucional, já que não há previsão expressa de sua exigência na Carta Magna de 1988. Sua legitimidade costuma ser encontrada na expressão “causas decididas”, constante da Constituição Federal. Contudo, a questão da constitucionalidade do prequestionamento não pode ser tão facilmente reduzida e, por isso, será um dos enfoques de estudo do presente trabalho. A importância da pesquisa em torno da constitucionalidade do prequestionamento decorre das implicações da manutenção do requisito com relação ao acesso à justiça. Nesse bojo, é imperioso estudar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, a fim de realizar uma análise dos prejuízos e benefícios advindos das posições dos citados tribunais. Dentro dessa problemática, as inovações trazidas pelo novo Código em muito contribuirão para a solução de alguns impasses e imporão a reversão de orientações que hoje se encontram sedimentadas jurisprudencialmente. Com efeito, serão apresentadas as inovações que o projeto de novo CPC tenciona produzir no assunto, momento em que será realizado o exame e a interpretação dos mais importantes artigos constantes do projeto. Tais preceptivos impactarão sobre o tratamento das matérias constantes apenas do voto vencido; trarão alterações quanto aos embargos de declaração “prequestionadores”; reconhecerão os efeitos translativo e devolutivo amplo nos recursos especial e extraordinário e positivarão a regra de reenvio obrigatório dos autos à instância de piso a fim de solucionar melhor a controvérsia debatida nos autos. Outrossim, em razão do novo Código, mesmo o conceito de prequestionamento poderá vir a ser alterado. Todas essas modificações resultarão em mudanças jurisprudenciais significativas, interferindo na realidade de milhares de jurisdicionados e dos operadores do direito. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. |
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