Título: | A Proposta de Emenda a Constituição n. 33 de 7 de junho de 2011 como hipótese de ruptura constitucional |
Autor(es): | Rinco, Matheus Machado |
Orientador(es): | Oliveira, Paulo Henrique Blair de |
Assunto: | Direito constitucional Controle da constitucionalidade Constituição - emendas |
Data de apresentação: | 2014 |
Data de publicação: | 12-Mar-2015 |
Referência: | RINCO, Matheus Machado. A Proposta de Emenda a Constituição n. 33 de 7 de junho de 2011 como hipótese de ruptura constitucional. 2014. 48 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014. |
Resumo: | O presente estudo se propõe a explorar a hipótese de que a Proposta de Emenda à Constituição n. 33 de 7 de junho de 2011 constituiria, se aprovada, ruptura constitucional profunda o suficiente para caracterizar a inauguração de novo regime constitucional. Dentre as proposições do projeto, destaca-se a de tornar passíveis de revisão popular as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF a respeito da inconstitucionalidade de emendas à constituição rejeitadas pelo Congresso. A realização de tal projeto significaria, na prática, o deslocamento de um modelo de Estado Democrático de Direitos focado em direitos fundamentais e na possibilidade de concretização desses direitos contra interesses majoritários por meio da atuação do Poder Judiciário, para uma democracia em que o ideal majoritário se sobreponha a qualquer outro princípio. A legitimidade dessa mudança é questionada, uma vez que frustra o projeto de democracia desenvolvido e encampado na Constituição Federal de 1988 de sistema em que o Poder Judiciário funcione como órgão contramajoritário e em que o STF seja o guardião da Constituição, inclusive contra o Poder Reformador, com base no instituto das cláusulas pétreas, de maneira que carece da legitimidade democrática necessária para subverter um sistema constitucional, visto não partilhar da mobilização e participação popular presentes na criação da Constituição vigente, bem como não se valer de conjuntura político-social semelhante a de sua edição. |
Abstract: | This work intends to explore the hypothesis that the Proposal to Amend the Constitution number 33, submitted on June 07, 2011, would, if approved, constitute a constitutional rupture significant enough to actually mean the beginning of a new constitutional system. Special attention must be given to the proposal to make the Supreme Federal Court’s decisions about Constitutional Amendments’ constitutionality subject to popular review, when rejected by Congress. This would mean a shift from a Constitutional State based on fundamental rights and the possibility to impose them against majoritarian interests through the judicial system, to a democracy where the majoritarian ideal prevails against every principle. This change’s legitimacy is questioned as it thwarts the Project of society envisioned in the enactment of the current one, where the Judicial Power works as a contramajoritarian mechanism and the Supreme Court functions as the guardian of the Constitution, even against the Power to Reform the Constitution, by means of immutable clauses, without the necessary democratic legitimacy to overthrow the current Constitution, since lacking equal popular participation to that enjoyed by it. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. |
Aparece na Coleção: | Direito
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