Resumo: | A barreira de entrada ou também denominada como controle de acesso ao setor é prática que existe no Brasil e no mundo desde inícios da regulação sobre o setor de táxi. Trata-se de estipulação de número máximo de agentes econômicos realizando a atividade em uma localidade e também de exigências mínimas para a participação nessa atividade. Mas, nas últimas décadas, ocorreram em diversas localidades pelo mundo alterações nas práticas regulatórias do setor que colocaram em xeque os fundamentos da barreira. No entanto, no Brasil, não se ensaia qualquer previsão de modificação do setor em consonância com a tendência global de desregulação. Ainda sim, resultados positivos nos locais desregulados produziram e deram destaque na literatura acadêmica a modelos e argumentos críticos à barreira de entrada e outras regulações estatais no setor. Desta forma, o objetivo do trabalho é analisar essa prática comum sob o aspecto paradigmático da Constituição Federal de 1988, analisando a viabilidade das barreiras de entrada e fixação tarifária. Tendo em vista o tratamento diferenciado na Constituição entre a exploração de serviços públicos e os demais serviços, além da dificuldade de estipulação em relação ao ato administrativo em espécie adequado para a outorga da exploração do serviço de táxi, foi necessário realizar uma pesquisa na doutrina jurídica em relação ao conceito de serviço público e das espécies de atos administrativos para assim poder consultar às fontes doutrinárias, legais e jurisprudências quanto a seu enquadramento, e só então chegar a uma opinião. Ainda, explorou-se a evolução da função econômica do Estado para chegar ao paradigma atual e diferenciá-lo das anteriores, bem como buscou dar significado constitucional ao princípio da livre concorrência, e então concluir as funções e motivações que fundamentam a regulação econômica do estado à luz da Constituição com a finalidade de verificar quais das regulações no setor seriam ou não compatíveis com as razões de intervenção estatal. Em seguida parte-se para uma análise específica do setor de táxi que demonstra tendência a forte controle de mercado pelos seus agentes através do poder regulador municipal, que limita o número de agentes, percebendo-se a existência de prejuízos aos consumidores e à sociedade, uma vez que são caracterizadas tendências de oligopólio no mercado. Ainda se assevera as consequências sociais, jurídicas, econômicas e políticas da desregulação do limite quantitativo de agentes no setor em diversos países. Por fim, são trazidos à tona os argumentos a favor da desregulação dos critérios quantitativos de barreira, e conclui-se pelo conflito direto desses instrumentos regulatórios com a função econômica do Estado visada pela Constituição Federal, conflito também com o princípio da livre concorrência e, ainda, com a finalidade específica da regulação econômica de trazer maiores benefícios aos indivíduos. Portanto, se depreende uma patente incompatibilidade dessas práticas com os preceitos fundamentais constitucionais aludidos. |