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Título: Direito à reparação no direito internacional público : uma análise da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Autor(es): Merico, Luisa Maria Silva
Orientador(es): Galindo, George Rodrigo Bandeira
Assunto: Direito internacional público
Direito internacional dos direitos humanos
Direitos humanos
Direito à reparação
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Estado - responsabilidade internacional
Data de apresentação: 4-Dez-2014
Data de publicação: 4-Mar-2015
Referência: MERICO, Luisa Maria Silva. Direito à reparação no direito internacional público: uma análise da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2014. 59 f. Monografia (Bacharelado em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: O presente trabalho busca estudar a questão da reparação no direito internacional público, mais especificamente, no direito internacional dos direitos humanos. No direito internacional público, reparação é o corolário de violações de obrigações jurídicas estabelecidas. Nas relações entre Estados, o dever de reparar está bem consolidado, fazendo parte das normas costumeiras. Contudo, no caso de violações de direitos humanos o direito internacional geral tem sido lento em reconhecer os indivíduos e povos como beneficiários das reparações. Dessa forma, esse estudo compara três perspectivas da reparação: o dever de reparação entre Estados, o direito à reparação no âmbito dos direitos humanos de forma geral e a prática específica da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa Corte é reconhecida por ter uma jurisprudência bastante peculiar em termos de reparação, pois, como é analisado aqui, coloca às vítimas e seus sofrimentos no centro da sentença, ampliando conceitos e princípios que guiam a reparação no direito internacional e sendo inovadora quanto às formas possíveis e adequadas de reparar. A partir da análise das três perspectivas é possível gerar alguns insights sobre o impacto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em matéria de reparação, para o direito internacional público. Esse estudo conclui que uma prática mais próxima à da citada Corte é mais apropriada para reparações de violações de direitos humanos. Além disso, argumenta que, para a realização plena da justiça, fim último do direito, reparações adequadas são condições imprescindíveis.
Abstract: The present work aims to study the issue of reparation in international public law, more specifically, in international human rights law. In international public law, reparation is the corollary of the violation of established juridical obligations. In the relations among states, the duty to repair is well consolidated, being a customary law. However, in the case of human rights violations, general international law has been slow to recognize individuals and peoples as beneficiaries of reparations. In this sense, this study compares three perspectives on reparation: the duty to repair among states, the right to reparation in a broad scope of human rights and the specific practice of the Inter-American Court of Human Rights. This Court is acknowledged by its peculiar jurisprudence on reparations, since, as it is analyzed here, it puts the victim and his or her suffering in the center of the sentence, widening concepts and principles that guide reparation in international law and innovating the possible and adequate forms of reparation. From the analyses of the three perspectives it is possible to generate some insights on the impact of the Inter-American Court of Human Rights, regarding reparations, for public international law. This work concludes that a practice more similar to the Court’s one is more appropriated to repair human rights violations. Further, it argues that, to the full realization of justice, the ultimate goal of law, adequate reparations are indispensable.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2014.
Aparece na Coleção:Relações Internacionais - Graduação



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