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Título: Modulação de efeitos em controle difuso de constitucionalidade : fundamentos teóricos e prática jurisprudencial
Autor(es): Borges, Frederico Alencar Monteiro
Orientador(es): Nunes, Jorge Amaury Maia
Assunto: Controle da constitucionalidade
Supremo Tribunal Federal (STF) - jurisprudência
Controle difuso de constitucionalidade
Data de apresentação: 27-Jun-2014
Data de publicação: 17-Nov-2014
Referência: NUNES, Jorge Amaury Maia. Modulação de efeitos em controle difuso de Constitucionalidade: fundamentos teóricos e prática Jurisprudencial. 2014. 73 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo a análise teórica e prática acerca da modulação de efeitos em sede de controle difuso de constitucionalidade no Brasil. À míngua de disposição normativa expressa a respeito do tema, seu estudo demanda um profundo debate quanto aos efeitos das decisões de inconstitucionalidade e à técnica da modulação de efeitos em si. As teses tradicionais relativas à atribuição de efeitos se mostram limitadas, atualmente, em face da complexidade crescente das demandas submetidas à fiscalização de conformidade com a Carta Política. Falar apenas de nulidade ou anulabilidade estrita das normas inconstitucionais representa vinculação desmedida a teorias que não conseguiram se sustentar nem mesmo nos países em que foram desenvolvidas. A prática nacional, bem como a de outros países, tem apontado para a criação de técnicas que possibilitem maior flexibilidade ao órgão julgador no momento da atribuição de efeitos, além de uma redução das antigas fronteiras entre controle difuso e concentrado de constitucionalidade. Os argumentos correntes de inconstitucionalidade da técnica de modulação demonstram o apego excessivo àquele tradicionalismo e a ausência de uma reflexão mais profunda sobre o dogma da nulidade no direito brasileiro. Superados os argumentos de inconstitucionalidade, e analisadas as bases teóricas que sustentam o uso da técnica de modulação em controle difuso, é possível traçar um perfil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, considerando sempre os rumos tomados no direito internacional e as críticas que podem ser formuladas a seu respeito. _______________________________________________________________________ ABSTRACT
This paper aims to analyze the theory and practice regarding the limitation of effectsconducted on the diffused constitutional review in Brazil. Due to the reduced amount of normative provision on the matter, its study demands a profound debate concerning theeffects of a decision for unconstitutionality and the limitation of effects itself. The traditional stands related to the attribution of effects have proven themselves to be limited, as the legal demands submitted to constitutionality control become even more complex. Narrowing the discussion to invalidity or annulment of unconstitutional laws represents an unreasonable attachment to theories which have failed to be sustained even in the countries where they were developed. The Brazilian experience, as it occurs in other States, has indicated towards the creation of techniques which allow more flexibility to the judging body when limiting the effects of a decision, in addition to reducing the former barriers between diffused and concentrated constitutional review. The current arguments regarding the unconstitutionality of the limitation of effects technique demonstrate the excessive attachment to traditionalism and the lack of a more profound reflection on invalidity under Brazilian law. Having surpassed the arguments of unconstitutionality and analyzed the theoretical grounds in which the limitation of effects under diffused review are settled, it is possible to establish a profile of the case law of the Brazilian Supreme Court on the matter, always considering the criticism which can be made on its regard and the path taken by international law.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.
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