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Título: Adoção de crianças e adolescentes em situação de abrigamento : a última ou a única alternativa?
Autor(es): Argolo, Maria Estela Dias
Orientador(es): Pereira, Potyara Amazoneida Pereira
Assunto: Crianças - assistência em instituições
Adoção
Família
Direitos de cidadania
Data de apresentação: 14-Dez-2007
Data de publicação: 23-Nov-2009
Referência: ARGOLO, Maria Estela Dias. Adoção de crianças e adolescentes em situação de abrigamento: a última ou a única alternativa? 2007. 62 f. Monografia (Bacharelado em Serviço Social)-Universidade de Brasília, Brasília, 2007.
Resumo: As dificuldades encontradas pelas famílias pobres para cuidar e educar seus filhos fizeram com que elas os abandonassem cada vez mais. A desigualdade social que prevaleceu no país desde o período colonial se expressou até mesmo nos direitos formalmente estabelecidos, categorizando diferentemente os filhos da elite e os dos pobres – o que só veio a ser rompido com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996. Ainda assim, as ações e políticas disponíveis de atendimento à família são fragmentadas e praticamente inexistentes. A proteção à família, inscrita na Constituição Federal vigente, promulgada em 1988, é algo ainda a ser concretizado. Apesar do aspecto financeiro não ser legalmente motivo para a perda ou suspensão do poder familiar, nota-se que um número considerável de famílias se vê pressionado a abandonar seus filhos em instituições de abrigo como estratégia de sobrevivência – para si e para a própria criança – devido a sua crítica situação econômico-financeira. Para melhor compreender as razões que levaram a Vara da Infância e da Juventude (VIJ/DF) a cadastrar para adoção crianças e adolescentes abrigados, num período de 4 meses, em 2007, foram realizadas entrevistas estruturadas com 5 (cinco) profissionais das instituições de abrigo do DF; com 10 (dez) técnicos da Seção de Adoção e analisados os documentos de 10 processos de crianças e adolescentes cadastrados para adoção na VIJ/DF. Estabeleceram-se como hipóteses, que se confirmaram: a) as famílias não encontram alternativas para cuidar de seus filhos, que não a adoção; b) os abrigos não trabalham a reintegração dessas crianças à família de origem; c) os profissionais do judiciário tendem a ver na adoção a única possibilidade de crianças e adolescentes acessarem a convivência familiar, já que a maioria destes vem de famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza. Dos resultados, destacam-se os seguintes fatos: a família biológica apresenta a carência material como motivo para o abrigamento de seus filhos; o trabalho da instituição de abrigo para reestruturar a família e reintegrar seus filhos é falho; os profissionais da Seção de Adoção percebem que, na maioria das vezes, a adoção é a única alternativa da criança e do adolescente estar numa família como filho.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, 2007.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2007.12.TCC.750
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