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Título: A participação sócio-política do CONANDA : limites e possibilidades na construção
Autor(es): Carvalho, Leiliane Morais de
Orientador(es): Boschetti, Ivanete
Assunto: Estatuto da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Assistência a menores
Data de apresentação: Jun-2007
Data de publicação: 20-Nov-2009
Referência: CARVALHO, Leiliane Morais de. A participação sócio-política do CONANDA: limites e possibilidades na construção. 2007. 66 f. Monografia (Bacharelado em Serviço Social)-Universidade de Brasília, Brasília, 2007.
Resumo: O processo de construção da legislação para a infância no Brasil é considerado como uma questão da negação dos direitos da criança e do adolescente. Os códigos de menores de 1927 e de 1979 orientaram duas práticas especificas que marcaram o atendimento e a visão sobre o atendimento a essa população. Primeiramente, o uso da institucionalização/repressão de crianças e adolescentes. Em seguida às ações caritativas, marcadas pela visão e ação das instituições eclesiais de diversas denominações que atuaram por meio dos orfanatos e escolas para internos carentes. A Constituição Federal de 1988 revelou um dos maiores avanços na história brasileira incorporando as políticas sociais como responsabilidade do Estado. No que se refere a políticas sociais para a infância, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 13 de julho de 1990 foi o marco legal que rompeu com as ações caritativas e com as práticas de institucionalização/repressão de crianças e adolescentes no Brasil, visão essa que marcava o atendimento a essa população. Esse novo paradigma da legislação brasileira reconhece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que gozam dos princípios de cidadania. O Sistema de Garantias de Direitos está articulado em três eixos: a Promoção, a Defesa e o Controle Social, que compõem um sistema que objetiva efetivamente garantir a crianças e adolescentes o acesso aos direitos. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, está previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma das diretrizes da política de atendimento, e detém uma representatividade na esfera democrática de conduzir e institucionalizar o novo paradigma da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Desta forma, a sua finalidade maior é deliberar e controlador a política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no nível federal. Tendo em vista que o Conanda está inserido como uma instancia de gestão pública baseada na democracia participativa, analisam-se, nesta pesquisa, como as ações e propostas do Conanda conseguem diminuir a desigualdade no acesso à cidadania da criança, tendo como pano de fundo o atual quadro politico-economico do Brasil a partir da década de 1990. Dentre as principais ações do Conanda destaca-se: O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e a gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente – FNCA.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, 2007.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2007.06.TCC.740
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