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Título: Empregados domésticos no Brasil : a conquista gradativa de direitos trabalhistas em busca da igualdade
Autor(es): Masson, Carolina Amaral
Orientador(es): Pereira, Ricardo José Macedo de Britto
Assunto: Igualdade perante a lei
Direitos dos trabalhadores
Empregados domésticos
Data de apresentação: 2013
Data de publicação: 21-Jan-2014
Referência: MASSON, Carolina Amaral. Empregados domésticos no Brasil: a conquista gradativa de direitos trabalhistas em busca da igualdade. 2013. 59 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O Brasil é o país em que há mais empregados domésticos, cerca de 6, 4 milhões. Entretanto, o tratamento sociojurídico dispensado à categoria não corresponde à sua relevância econômica e social. A abordagem discriminatória conferida a seus integrantes remonta ao período da escravidão, e é reforçada pelo fato de a maioria deles, além de terem a cor preta ou parda, também serem mulheres. Historicamente, aos empregados domésticos não foram assegurados os mesmos direitos trabalhistas conferidos aos demais obreiros. O primeiro diploma a abordar especificamente o tema foi a Lei 5.859/72. Contudo, apenas com a Constituição Federal de 1988, a situação jurídica da categoria foi efetivamente regulamentada. Posteriormente, a Emenda Constitucional 72/2013 ampliou significativamente o rol de direitos trabalhistas dispensados aos domésticos, sem, contanto, equipará-los aos trabalhadores urbanos e rurais. A conquista gradativa de direitos, apesar de justa, pode implicar o aumento dos índices de desemprego e de informalidade relativos à categoria. Desse modo, a expansão protetiva tornar-se-ia praticamente inócua, um empecilho à concretização do direito fundamental ao trabalho digno. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT
Brazil is the largest employer of domestic workers: about 6,4 million people. However, the economic and social relevance of those workers is not recognized. Most of them are black and women, which reinforces discrimination. Historically, labor rights granted to other workers have been not guaranteed to domestic employees. The first statute that specifically addressed the issue was the Law 5.859/72. Nevertheless, only with the enactment of the Federal Constitution of 1988, the legal situation of the category was effectively regulated. Subsequently, the Constitutional Amendment 72/2013 significantly expanded the list of labor rights to domestics. Nonetheless, it did not ensure equal treatment for all workers. The gradual conquest of rights, although fair, may increase levels of unemployment and informality in the category. Hence, the protective expansion would become virtually innocuous, a hindrance to the accomplish of fundamental right to decent work.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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