Resumo: | Estudo da possibilidade de adoção pelas normas de responsabilidade civil de funções que vão além da mera reparação, tais quais as funções preventiva e punitiva. O ponto de partida é o Código Civil francês, que definiu os paradigmas basilares da responsabilidade civil à época: responsabilidade individual, responsabilidade fundada na culpa e paradigma reparatório. Com o advento da Revolução Industrial, modificaram-se os meios de produção e relações trabalhistas, o que faz nascer uma vasta gama de riscos ao homem que não se imaginava na Modernidade. Em resposta às mudanças socioeconômicas e ao surgimento de novos fatores de risco ao homem, ocorre o chamado triplo fenômeno de desenvolvimento da responsabilidade civil, em que se insere a objetivação e a coletivização da responsabilidade civil, além da expansão dos danos suscetíveis de reparação. Nessa seara, ressaltam-se os interesses extrapatrimoniais e coletivos, cujos danos são de difícil reparação, o que traz a necessidade de se mitigar a exclusividade da função reparatória da responsabilidade civil. Nesse sentido, analisa-se a possibilidade de adoção no ordenamento brasileiro de uma indenização de cunho punitivo, semelhante aos punitive damages do ordenamento norte-americano. Após uma análise das principais objeções doutrinárias à adoção indenização punitiva, bem como de precedentes recentes, em que houve esse tipo de condenação, conclui-se que a indenização punitiva não é incompatível com o ordenamento pátrio, mas há, todavia, aspectos controvertidos que devem ser sanados. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT This study discusses the possibility of adopting the Brazilian tort law for functions beyond the compensation of damages, such as the functions of deterrence and punishment. This work takes place at its starting point in Napoleon's Civil Code, which defined the paradigms of tort law: individual responsibility, responsibility based on guilt and the compensation paradigm. With the Industrial Revolution, there was a shift to the means of production and work relations; thus, a new range of risks to men arose, which could not have been predicted by the French scholars and legislators when Napoleon's Civil Code was edited. As an answer to the social and economic shift, there occurred a triple development phenomenon of tort law—this led to the emergence of strict liability, collectivization of responsibility and the expansion of new types of damages. Regarding this phenomenon, moral and collective interests must be highlighted because of the difficulty to repair or compensate them. In order to protect these interests, it becomes more relevant to prevent damages than to simply repair them, which brings the need to mitigate the reparative paradigm of Brazilian tort law. After an analysis of the main doctrinal objections against the punitive function of tort law and recent precedents, in which the defendants were convicted to pay damages with punitive and deterrence functions, it was concluded that these functions are compatible with the Brazilian legal system. However, there are still some controversial aspects that must be remedied. |