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https://bdm.unb.br/handle/10483/6847
Título: | As vantagens da concessão ope iudicis do efeito suspensivo ao recurso de apelação : uma análise sob a ótica da valorização da sentença e da efetividade processual |
Autor(es): | Alves, Itanúsia Pinheiro |
Orientador(es): | Mendes, Ítalo Fioravanti Sabo |
Assunto: | Apelação (Direito) Eficácia e validade do direito |
Data de apresentação: | 5-Dez-2013 |
Data de publicação: | 21-Jan-2014 |
Referência: | ALVES, Itanúsia Pinheiro.As vantagens da concessão ope iudicis do efeito suspensivo ao recurso de apelação: uma análise sob a ótica da valorização da sentença e da efetividade processual. 2013. 71 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013. |
Resumo: | Esta monografia tem como objetivo analisar as vantagens advindas do fim da obrigatoriedade de concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, principalmente no que tange à questão da efetividade processual e da valorização da sentença. Para tanto, o trabalho faz uma crítica ao atual sistema de concessão do efeito suspensivo da apelação preconizado pelo Código de Processo Civil, no qual esse recurso é recebido, em regra, em seu efeito suspensivo, sem que haja possibilidade de o magistrado retirar tal efeito recursal de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em substituição a esse critério de concessão do efeito suspensivo à apelação (concessão ope legis), propõe-se a adoção do sistema de concessão ope iudicis, modelo já adotado em diversas legislações estrangeiras e até mesmo em determinadas leis especiais brasileiras, tais como a Lei de Locações (Lei n.º 8.245/91) e a Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 12.016/2009). Portanto, ao invés de o legislador prever taxativamente as hipóteses de apelação sem efeito suspensivo, será o magistrado quem concederá ou não tal efeito ao recurso de apelação, mediante a análise da situação concreta, de forma a possibilitar que a sentença tenha eficácia imediata, salvo nos casos em que isso possa gerar dano grave e de difícil reparação ao apelante. Com isso, a sentença poderá ser capaz de projetar seus efeitos imediatamente, o que certamente contribuirá para a sua valorização e conferirá mais efetividade ao processo civil. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. |
Aparece na Coleção: | Direito
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