Resumo: | O júri, sempre foi e será, um instituto que visa proteger o particular dos excessos do Estado, conferindo à sociedade participação na atividade jurisdicional. Ainda assim é hoje, porém, há uma desnaturação do instituto quando de encontro a ele se direciona a mídia, divulgando notícias descompromissadas, desde a fase de inquérito, tornando-as, algumas vezes, “a verdade dos fatos do crime”, devido à frequência da divulgação e confiança da própria sociedade. Tal desequilíbrio na etapa de formação do convencimento, tanto pendente à acusação quanto à defesa do réu, é inaceitável em um ordenamento jurídico que possui e prima pelas regras processuais, essas que oportunizam as mesmas armas para as partes, mesmas oportunidades de fala e tentam garantir igualdade entre essas. Note-se que aqui não se defenderá que essa influência é sempre para condenar os réus, tendo em vista que o contrário pode ocorrer, nem que todos os jurados são convencidos pelos discursos midiáticos, pois isso pode não se efetivar, o que se quer aqui é procurar alternativas para o caso em que há essa desigualdade e, por consequência, há violação não apenas de direitos subjetivos mas também de princípios estruturantes do direito brasileiro. Sobre essa base e a lume de princípios como o da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do devido processo legal, dentre outros, é que se proporá uma releitura constitucional das normas procedimentais, analisando as alternativas já existentes e as que podem vir a ser úteis nessa dinâmica. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT The jury always was and will be an institute that aims to protect an individual from excesses of the state, giving the judicial activity to society. Today, however , there is a distortion of the institute when the media cross its way, publishing uncommitted news from the investigation stage , making them, in many cases, "the truth of the facts of the crime ," because of the frequency of disclosure and trust of society itself. This imbalance in the stage of conviction is unacceptable in a legal system that owns and confers value to the procedural rules which attribute these parts at the same weapons, the same opportunity to speak and try to make then equal. Note that here we do not advocate that this influence is always to incriminate, we know the victim also suffers all the exposure. We neither believe that all jurors are convinced by the media discourse, because this cannot occur effectively every time, what we really want is search for alternatives to the cases which have this inequality and, therefore, a breach not only of subjective rights but also the structural principles of Brazilian law . On this basis and guide by principles such as human dignity, the presumption of innocence, due process, among others, is that it will propose a constitutional reinterpretation of procedural rules , analyzing the possible alternatives. |