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Título: As isenções antitruste a cartéis de exportação : perspectivas do outro lado da fronteira
Autor(es): Rodrigues, Eduardo Henrique Kruel
Orientador(es): Silveira, Paulo Burnier da
Assunto: Comércio internacional
Brasil. Lei antitruste (1994)
Concorrência internacional
Organização Mundial do Comércio (OMC)
Data de apresentação: 26-Nov-2013
Data de publicação: 20-Jan-2014
Referência: RODRIGUES, Eduardo Henrique Kruel. As isenções antitruste a cartéis de exportação: perspectivas do outro lado da fronteira. 2013. 83 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: Cartéis de exportação são acordos entre concorrentes, normalmente de um mesmo país, por meio do qual as partes buscam coordenar aspectos de suas atividades exportadoras. Praticamente todos os países do mundo preveem alguma forma de isentar tais acordos da aplicação de suas leis de defesa da concorrência. Essas isenções podem estar associadas a políticas industriais, por meio das quais se fomenta as exportações do Estado, ou podem se relacionar a um desinteresse do país em despender seus limitados recursos em práticas que, em princípio, não lhe afetariam. Em se tratando de exportações, a avaliação desses cartéis não pode se restringir aos interesses dos seus países de origem, devendo ser ponderados também os dos países importadores. Especificamente quanto a seus efeitos externos, as eficiências geradas pelos cartéis de exportação, ainda que possíveis, apenas em condições muito restritas justificam a restrição à concorrência que causam. Destaca-se que a imunidade interna conferida pelos países de origem dos cartéis de exportação não implica imunidade às leis antitruste estrangeiras. Com a adoção da teoria dos efeitos como critério de delimitação de jurisdição, tais práticas, quando se mostrem concorrencialmente prejudiciais, são submetidas à legislação dos países importadores. Todavia, uma série de fatores relacionados à aplicação extraterritorial de leis limita a eficácia de tais mecanismos de enfrentamento dos cartéis de exportação. Para seu aperfeiçoamento, importante se faz a sua complementação por mecanismos internacionais. De um lado, a utilização de instrumentos de cooperação internacional (soft law) permite que os países afetados se auxiliem reciprocamente, superando possíveis dificuldades que se apresentem. De outro lado, a inserção, no contexto do sistema da Organização Mundial do Comércio, de uma obrigação de registro de cartéis de exportação permitiria maior transparência em relação a esses acordos, um dos maiores obstáculos para a persecução antitruste. A partir da complementaridade das ferramentas, pode-se conceber um sistema que se mostre eficiente para enfrentar os cartéis de exportação. Em não sendo crível a exclusão das isenções conferidas a esses acordos, tal sistema pode se mostrar a melhor forma de se enfrentar o problema. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
Export cartels are agreements among competitors, usually from a same country, by which they coordinate aspects of their export activities. Practically all countries of the world establish an exemption of their competition laws to those agreements. These exemptions can be related to industrial policy, by which the State tries to foment its exports, or can be associated to a lack of interest of the country in spending its limited resources to investigate practices that, in a first view, wouldn’t affect it. In regard to exports activities, the evaluation of these cartels can’t be restricted to the interests of the country of their origin. The interests of the importing countries should also be considered. Specifically about its external effects, the efficiencies enhanced by export cartels, although possible, only under really specific conditions can justify the competition restraint that they cause. It should be pointed that the exemptions conferred by the origin countries of the export cartels don’t mean immunity to the competition law of the foreign countries. With the adoption of the effects theory as a criterion to define jurisdiction, when these practices seems to cause negative effects in the importing country, the foreign antitrust law can be applied. However, many factors restrain the effectiveness of the application of domestic competition law extraterritorially. To overcome these limits, it’s important to complement it with international mechanisms. The use of international cooperation instruments (soft law) allows that countries affected by export cartels support themselves, overcoming many difficulties that may exist. Furthermore, the creation of an obligatory registration of export cartels in the World Trade Organization system would give transparency to these agreements, overcoming one of the biggest problems to their investigation. With the complementarity of these instruments, it is possible to conceive an adequate system to confront export cartels. In not being plausible the elimination of the exemptions, this system could be the best way to approach the problem.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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