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dc.contributor.advisorOliveira, Vallisney de Souza-
dc.contributor.authorCoelho, João Augusto Machado-
dc.identifier.citationCOELHO, João Augusto Machado. Meios alternativos de resolução de conflitos: possibilidades para a Justiça Federal. 2013. xiii, 69 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.en
dc.description.abstractBusca-se com o presente trabalho realizar um estudo acerca dos meios alternativos de resolução de conflitos e sua relação com os entes públicos, cuja competência tradicionalmente é da Justiça Federal, bem como do Juizado Especial Federal. Para isso, inicialmente foram realizadas algumas definições pertinentes ao tema e segue-se com questões relativas ao interesse público e legalidade, bem como a apreciação de peculiaridades dos réus e de algumas causas em juízo. O relatório do Conselho Nacional de Justiça – CNJ foi utilizado para delimitação do tema, resultando na análise do INSS, União, Caixa Econômica Federal e Fazenda Nacional. No Capitulo 1, no tocante às definições, discorreu-se sobre meios de resolução de conflito, dando-se especial à diferença entre mediação e conciliação, dado que a conciliação é a espécie de autocomposição mais comumente utilizada pelo judiciário brasileiro. No Capitulo 2, o aspectos históricos dos meios alternativos de resolução de conflitos e de crise da jurisdição são abordados, bem como considerações acerca do acesso à justiça. O Capítulo 3 procurou-se evidenciar, por meio do relatório do CNJ acerca dos 100 maiores litigantes, grande parte da litigiosidade é gerada pelo Poder Público, resultando em que a Justiça Federal e os Juizados Especiais Federais são os orgãos julgadores responsáveis por dar conta desse legado. Passou-se então à análise dos fatores que poderiam influenciar na aplicação dos meios alternativos em relação ao Setor Público, tais como o interesse público e a legalidade. Neste caso, por meio do exame dos projetos de lei referentes ao Novo Código Civil, Ação Civil Pública, Transação Tributária e Mediação Paraprocessual constatou-se que a tendência é a profissionalização e capacitação dos proficionais envolvidos com os meios alternativos, bem como de realizarem suas atividades em estruturas permanentes. Em seguida passou-se a analisar aspectos do INSS, CEF, Fazenda Nacional e União em juízo, no que tange a meios alternativos, bem como causas passíveis de acordos, concluindo-se que é possível uma maior aplicação desses meios, mesmo em ambiente tradicionalmente resistente, o que, inclusive liberaria recurso para a utilização de outros meios ainda não utilizados até então.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordMediação de conflitosen
dc.subject.keywordJuizados especiais federaisen
dc.subject.keywordConciliação (Processo civil)en
dc.subject.keywordDireito processualen
dc.titleMeios alternativos de resolução de conflitos : possibilidades para a Justiça Federalen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2014-01-17T09:48:26Z-
dc.date.available2014-01-17T09:48:26Z-
dc.date.issued2014-01-17T09:48:26Z-
dc.date.submitted2013-12-20-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/6813-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.description.abstract1The present work seeks to conduct a study on alternative means of conflict resolution and its relationship with public entities whose competence is traditionally of the Federal Justice and the Federal Small Claims Justice. Thus initially underwent some definitions relevant to the topic and follow up with questions relating to the public interest and legality, as well as the appreciation of the peculiarities of the defendants and some of causes in judgment. The report of the National Council of Justice - CNJ was used for theme delimitation, resulting in the analysis of the National Institute of Social Security - INSS, the Union, Federal Savings Bank and the National Treasury. In Chapter 1 , concerning the definitions , it talked about means of conflict resolution , paying particular the difference between mediation and reconciliation , as reconciliation is the kind of autocomposição most commonly used by the Brazilian judiciary . In Chapter 2 , the history of alternative means of dispute resolution and jurisdiction of crisis issues are addressed , as well as considerations about access to justice . Chapter 3 we tried to highlight , through the CNJ report on the top 100 litigators , much of the litigation is generated by the Government, resulting in the Federal Court and the Federal Special Courts are the organs responsible for judges to account for this legacy. Attention then turned to the analysis of the factors that could affect the use of alternative means in relation to the public sector , such as the public interest and legality . In this case , through an examination of the bills relating to the New Civil Code , Civil Action , Transaction Tax and Mediation Paraprocessual it was found that the trend is the professionalization and training of proficionais involved with alternative means , and to conduct their activities in permanent structures . Then he went on to examine aspects of the INSS , CEF , and National Farm Union in court , with respect to alternative means , and likely causes of agreements , concluding that it is possible a larger application of those means , even at room traditionally resistant , which would free resource for including the use of other means hitherto unused .-
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