Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/6804
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2013_IsabellaZaffalonMarra.pdf629,23 kBAdobe PDFver/abrir
Título: O controle de constitucionalidade do processo legislativo em sede de mandado de segurança : um estudo a partir do Mandado de Segurança n. 32.033/DF
Autor(es): Marra, Isabella Zaffalon
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: Processo legislativo
Controle da constitucionalidade
Mandado de segurança
Poder Judiciário
Poder Legislativo
Separação de poderes
Data de apresentação: 9-Dez-2013
Data de publicação: 16-Jan-2014
Referência: MARRA, Isabella Zaffalon. O controle de constitucionalidade do processo legislativo em sede de mandado de segurança: um estudo a partir do Mandado de Segurança n. 32.033/DF. 2013. 69 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
Resumo: A presente pesquisa objetiva analisar se as decisões – liminar e final – do Supremo Tribunal Federal, ao exercer o controle de constitucionalidade do processo legislativo no Mandado de Segurança n. 32.033/DF, violaram a separação dos Poderes e o regime democrático. Buscou-se analisar as alegações do impetrante e os principais argumentos favoráveis e contrários à concessão do referido mandado utilizados pelos ministros de nossa Suprema Corte e por outros atores institucionais, quando do julgamento do mesmo. Para isso, buscou-se analisar a relação entre Direito e Política dentro de um sistema democrático, a qual é o principal pano de fundo para o estudo da relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, e a importância do devido processo legislativo como garantia democrática e qual seu papel no que concerne à separação dos Poderes ou, mais especificamente, onde ele se encontra no âmbito da relação entre Legislativo e Judiciário. Conclui-se que a decisão final do Supremo Tribunal Federal pela não interferência na tramitação do projeto de lei deu ao caso sua única resposta correta e que realmente as peculiaridades do caso não justificavam uma interferência do Legislativo tão acentuada quanto a de determinar a suspensão da tramitação do projeto de lei, pois viola a separação dos Poderes e o regime democrático uma interferência que, para ser justificada, precisa entrar tanto no conteúdo do projeto de lei e que, se fosse concretizada, impossibilitaria que o Legislativo – que é o espaço por excelência de deliberação dos interesses do povo – discutisse o tema.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons