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https://bdm.unb.br/handle/10483/6804
Título: | O controle de constitucionalidade do processo legislativo em sede de mandado de segurança : um estudo a partir do Mandado de Segurança n. 32.033/DF |
Autor(es): | Marra, Isabella Zaffalon |
Orientador(es): | Oliveira, Paulo Henrique Blair de |
Assunto: | Processo legislativo Controle da constitucionalidade Mandado de segurança Poder Judiciário Poder Legislativo Separação de poderes |
Data de apresentação: | 9-Dez-2013 |
Data de publicação: | 16-Jan-2014 |
Referência: | MARRA, Isabella Zaffalon. O controle de constitucionalidade do processo legislativo em sede de mandado de segurança: um estudo a partir do Mandado de Segurança n. 32.033/DF. 2013. 69 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. |
Resumo: | A presente pesquisa objetiva analisar se as decisões – liminar e final – do Supremo Tribunal Federal, ao exercer o controle de constitucionalidade do processo legislativo no Mandado de Segurança n. 32.033/DF, violaram a separação dos Poderes e o regime democrático. Buscou-se analisar as alegações do impetrante e os principais argumentos favoráveis e contrários à concessão do referido mandado utilizados pelos ministros de nossa Suprema Corte e por outros atores institucionais, quando do julgamento do mesmo. Para isso, buscou-se analisar a relação entre Direito e Política dentro de um sistema democrático, a qual é o principal pano de fundo para o estudo da relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário, e a importância do devido processo legislativo como garantia democrática e qual seu papel no que concerne à separação dos Poderes ou, mais especificamente, onde ele se encontra no âmbito da relação entre Legislativo e Judiciário. Conclui-se que a decisão final do Supremo Tribunal Federal pela não interferência na tramitação do projeto de lei deu ao caso sua única resposta correta e que realmente as peculiaridades do caso não justificavam uma interferência do Legislativo tão acentuada quanto a de determinar a suspensão da tramitação do projeto de lei, pois viola a separação dos Poderes e o regime democrático uma interferência que, para ser justificada, precisa entrar tanto no conteúdo do projeto de lei e que, se fosse concretizada, impossibilitaria que o Legislativo – que é o espaço por excelência de deliberação dos interesses do povo – discutisse o tema. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. |
Aparece na Coleção: | Direito
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