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dc.contributor.advisorRussomano Júnior, Victor-
dc.contributor.authorRibeiro, Ana Carolina Dias-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Ana Carolina Dias. A tutela jurisdicional efetiva e os embargos prequestionadores na justiça do trabalho. 2013. 80 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.en
dc.description.abstractO objetivo principal desta monografia é o de demonstrar que a assunção de atributos prequestionadores aos embargos declaratórios garante a pretensão processual à tutela jurisdicional efetiva. A discussão se desenvolve em um contexto em que os Tribunais Superiores, pressionados pela propalada “crise do Judiciário”, blindam-se do elevado volume de processos por intermédio de jurisprudência defensiva direcionada a obstar o acesso à jurisdição por eles prestada. O trabalho foca exatamente o juízo de admissibilidade do recurso de revista, com destaque para a satisfação do requisito específico do prequestionamento, que exige um trato preliminar da matéria objeto de impugnação. Ressalte-se o fato de ser necessário preparar, para fins de conhecimento, o recurso extraordinário trabalhista ainda em juízo ordinário, a despeito de esta segunda instância atender à lógica operacional diversa. Efetivamente só nesse cotejo que se vê com clareza, as limitações da devolutividade restrita e da impossibilidade de reexame de fatos e provas em instância extraordinária. O que se acentua na adoção de um formalismo extremado e cego aos elementos que escapem ao registro expresso no acórdão regional. Desse modo, exige-se a consignação de dados pelos Tribunais Regionais que não precisariam necessariamente constar do julgado, não fosse a possibilidade de restar inviabilizada a admissibilidade do recurso de revista. Nessa toada, o objeto desse trabalho enfatiza a importância assumida pelos embargos declaratórios. Esses, extravasando as modestas funções de sanar omissão, contradição e obscuridade, acabam por se agigantar de tal forma que seu uso estratégico e preparatório se mostra imprescindível. São os chamados embargos prequestionadores, por intermédio dos quais as partes forçam os limites tradicionalmente reconhecidos a via integrativa. De tal forma a atribuir-lhe a função anômala de preparar caminho para a interposição do recurso de natureza extraordinária. Embora haja resistência, principalmente por parte dos Tribunais Regionais, aos atributos prequestionadores dos declaratórios, negá-los seria o mesmo que atentar contra uma tutela jurisdicional efetiva. Se a parte é imposta o cumprimento de pressupostos recursais específicos, não reconhecer meio processual para promover sua satisfação corresponde à negativa de acesso à Justiça.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordJustiça do trabalhoen
dc.subject.keywordDireitos dos trabalhadoresen
dc.subject.keywordTutela jurisdicionalen
dc.titleA tutela jurisdicional efetiva e os embargos prequestionadores na justiça do trabalhoen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2014-01-15T13:25:51Z-
dc.date.available2014-01-15T13:25:51Z-
dc.date.issued2014-01-15T13:25:51Z-
dc.date.submitted2013-12-20-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/6793-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.description.abstract1The main objective of this monograph is to demonstrate that the assumption of “atributos prequestionadores” to the “embargos declaratórios” guarantees procedural pretension for the effective judicial protection. The discussion is developed within a context in which the Supreme Courts, pressed by the divulged “Judiciary crisis”, armor themselves against the high number of processes with the aid of a defensive jurisprudence aiming to impede the access to the jurisdiction rendered by them. This paper focuses exactly on the judgment of admissibility of the appeal, specially regarding the accomplishment of the specific requisite of the “prequestionamento”, which requires a preliminary handling of the subject which constitutes the object of impugnation. We must highlight the fact that it is necessary to prepare the labor extraordinary appeal while it is yet in ordinary judgment, in spite of the fact that this second instance follows a different operational rationale. Effectively, it is only in this collation that we can clearly observe the limitations of the restricted devolutivity and the impossibility of reexamination of facts and evidences in an extraordinary instance. This is enhanced when a formalism that is extreme and blind to the elements which escape from the record expressed by the regional judgment is adopted. Thus, the consignation of data by the Regional Courts, which would not necessarily need to be reported by the judicial district, is required, if it were not for the possibility that the admissibility of the appeal would be made inviable. Hence, the aim of this paper is to emphasize the importance of the “embargos declaratórios”. These, extravasating their modest functions of blocking the occurrence of omission, contradiction and obscurity, end up being enlarged in such a way that their strategic and preparatory usages are made indispensable. These are called “embargos prequestionadores”, through which each party pushes the traditionally known limits towards the integrative pathway. This pathway is granted the function of preparing the way for the admissibility of the interposed extraordinary appeal. Although there is resistance, specially from the Regional Courts, to the “atributos prequestionadores” of the requests “declaratórios”, denying them would be the same as venturing against an effective judicial protection. Once the accomplishment of specific appellate presuppositions is imposed to the party, the non-recognition of a procedural means for the promotion of its satisfaction corresponds to the denial of one’s access to Justice.-
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