Resumo: | Questões concernentes à judicialização dos conflitos e ao ativismo judicial são bastante recorrentes nos debates constitucionais e institucionais contemporâneos. Entretanto, a problemática não é recente, e remonta ao início do fortalecimento do exercício da jurisdição constitucional. Evidenciando um conflito imanente entre Democracia e Constitucionalismo, a legitimidade do exercício do controle de constitucionalidade e a necessidade de delimitação de seu alcance têm levado a debates em torno do fortalecimento do diálogo e da interação institucional a serem desempenhados entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Nesse sentido, aparece o debate sobre quem é o detentor da última palavra na interpretação constitucional, a qual é normalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal, e se tal interpretação judicial pode ser superada pelo legislativo e em quais casos, e de que modo, dar-se-ia tal superação. Costuma também surgir a alegação de ausência de legitimidade democrática para a atuação jurisdicional, mas ao mesmo tempo o Legislativo se vê inserido em um profundo cenário de crise de representatividade, que coloca em xeque também a sua atuação institucional. Nesse sentido, editou-se, como reação paramentar, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2011) que visa a alterar alguns dispositivos do texto magno a fim de aumentar, ou criar, diriam alguns, o controle do Legislativo sobre algumas das decisões do Supremo Tribunal Federal. É nesse amplo contexto de exercício da jurisdição constitucional, da legitimidade de seu exercício e do conflito institucional daí exsurgente que se insere o presente trabalho, que pretende abordar os principais aspectos controversos sobre essa questão, concluindo, ao final, pela legitimidade da atuação do Supremo Tribunal Federal. _______________________________________________________________________ ABSTRACT Questions concerning the legalization of conflicts and judicial activism are quite recurrent in contemporary constitutional and institutional debates. However, the problem is not new and it dates back to the beginning of strengthening of constitutional jurisdiction. Showing an inherent conflict between Democracy and Constitutionalism, the legitimacy of the exercise of judicial review and the need for delimitation of its scope have led to debates around the institutional dialogue to be played between the Judiciary and the Legislature. Accordingly, it appears the debate over who should be the holder of the last word in the interpretation of the Constitution, which is usually attributed to the Supreme Court, and if such judicial interpretation can be overruled by the legislature and in what cases, and how, would that overruling take place. Often also arise the claim of lack of democratic legitimacy for the Courts‟ action, but at the same time the Legislature finds itself inserted into a deep crisis of representativeness, which also calls into question their institutional performance. In this sense, it was edited, as a parliamentary reaction, a Proposition of Constitutional Amendment (PEC 33/2011) that intends to amend certain provisions of the Brazilian Constitution in order to increase the control of the Legislature on some of the decisions the Supremo Tribunal Federal (STF). It is in this broad context of the exercise of constitutional jurisdiction, of the legitimacy of its exercise and of the institutional conflict that emerges that this present work is included, which aims to address the main aspects of this controversial issue, concluding, at the end, that the action of the Supremo Tribunal Federal has been conducted in a legitimate way. |